domingo, 27 de dezembro de 2015

Câmara de Lisboa recusa-se a prestar informações de acesso público.


Fonte: plataforma "Nós Queremos Saber"


Acusaram a receção do requerimento mas, todavia, recusaram-se a fornecer a informação solicitada.
Apresentada denúncia à CADA, a prepotência da autarquia foi ao ponto de nem sequer se dignarem responder àquela entidade que acabou por emitir o Parecer n.º 333/2015 onde se conclui que:
«Face ao exposto, deve a entidade requerida facultar o acesso aos documentos que possua e que contenham a informação solicitada.»

Por isso não podemos deixar de perguntar:
O que é que impede a Câmara Municipal de Lisboa de prestar os esclarecimentos em causa?

Sobre este assunto, deve ler também o artigo de dia 13-12-2015.

sábado, 26 de dezembro de 2015

Será que existe relatório?

 Fonte: plataforma "Nós Queremos Saber"

Apesar da resposta do Núcleo de Sensibilização, Comunicação e Protocolo da ANPC, seis meses depois mantêm-se o silêncio.
Afinal o que é que impede a ANPC de prestar a informação pretendida? O que é que estão a esconder?

Sobre este assunto, leiam o artigo de dia 13-12-2015:

quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

A acumular pó e humidade.


Vídeo publicado no Canal do Youtube de Ermelinda Toscano a 13-03-2015. Embora a Biblioteca dos Serviços de Cultura da Assembleia Distrital de Lisboa estivesse encerrada ao público há vários meses, tinha ainda uma funcionária (que se manteve até 20-08-2015 e apenas saiu com a transferência da Universalidade Jurídica para o Estado):

«A partir da próxima segunda-feira, dia 16 de março de 2015, entre as 10h-12h e as 14-16h (todos os dias úteis), venha fazer uma visita à Biblioteca dos Serviços de Cultura da Assembleia Distrital de Lisboa para ver a exposição de fotografia “FRAGMENTOS D’INFINITO” da autoria de Minda.
Um pretexto para que possa verificar, por si, quais são as “características” deste espaço cultural da cidade (lamentavelmente encerrado ao público desde outubro de 2014 por motivos alheios à Assembleia Distrital) e aferir sobre o efetivo “estado de conservação" do respetivo acervo: mais de 30.000 obras, distribuídas por várias áreas do saber, da literatura às ciências sociais (com destaque particular para a história, história de arte, antropologia, etnografia e olisipografia) e a mais vasta coleção de periódicos, existente a nível nacional – mais de 400 títulos portugueses e estrangeiros.
Em simultâneo poderá, no nosso pequeno auditório, assistir à passagem do vídeo “D’SOUZA. Cinquenta anos de carreira” sobre a obra deste artista plástico. Duração: 10 minutos. Montagem de Ermelinda Toscano, com fotografias de Gena Sousa e música de Francisco Naia.
No final, como agradecimento pela sua presença, terá direito a receber um livro à sua escolha, de entre as obras editadas pela ADL e ainda disponíveis, para que também fique a conhecer o trabalho do seu Núcleo de Investigação: "Boletim Cultural", "Monumentos e Edifícios Notáveis do Distrito de Lisboa", "Revista de Arqueologia", "A Linguagem dos Pescadores da Ericeira" ou "Murteira. Uma Povoação do Concelho de Loures".»


Esta foi a última exposição efetuada naquele espaço e que ainda continua ali afixada apesar de, tal como os livros e o mobiliário, se encontrar a acumular pó e humidade.

segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

A propósito de uma notícia na blogosfera.


Tendo por base o comunicado da Presidência da Assembleia Distrital, emitido em 26-09-2014, e uma notícia da LUSA publicada no jornal online "Oeste Global", o blogue "Pro-Jardim Constantino" noticiava assim o anunciado encerramento da Biblioteca dos Serviços de Cultura.
Infelizmente o pior cenário concretizou-se e hoje, dezembro de 2015, este equipamento cultural continua encerrado e os livros a acumular pó e humidade.
Quanto aos quatro funcionários da Assembleia Distrital de Lisboa (a quem,  em 15-12-2015 foram pagos, finalmente, os créditos laborais em atraso): três fazem parte do mapa de pessoal do município de Lisboa e a ex-diretora dos Serviços de Cultura encontra-se a exercer funções na Direção-Geral das Autarquias Locais.

domingo, 20 de dezembro de 2015

Uma publicação de raro mérito.



Boletim Cultural da Assembleia Distrital de Lisboa

«Está em distribuição o n.º 95 (IV série), 2009, 2 tomos (254 e 168 páginas respectivamente), deste conceituado boletim (ISSN: 0870-0761), dirigido por Micaela Soares.
Começa por uma evocação do currículo de Irisalva Moita, de quem se publicam três artigos: «Vista panorâmica de Lisboa existente na Biblioteca da Universidade de Leyde», «Perspectiva crítica à situação actual dos monumentos barrocos em Portugal», «O Convento do Beato António de Enxobregas». José Meco assina os textos «Lisboa, capital do azulejo em Portugal» e «A Azulejaria da Quinta do Azulejos e do Canal do Palácio de Queluz». Vítor Serrão estuda «Os programas imagéticos na arte barroca portuguesa: a influência dos modelos de Lisboa e sua repercussão nos espaços luso-brasileiros». Micaela Soares fala-nos dos «Varinos em Lisboa».
No 2º tomo: «Organização espácio-funcional da abadia cisterciense medieva. Alcobaça como modelo de análise», de Virgolino Ferreira Jorge. Do mesmo investigador, fazendo, neste caso, equipa com José Manuel de Mascarenhas, Josephine Rouillard, Karine Berthier e Paul Benoît: «A exploração dos recursos hídricos no convento franciscano de Varatojo (Torres Vedras). Patrícia Alexandra R. Monteiro: «Estudos de “cripto-história da arte” sobre um monumento da capital. O Convento de Sant’Ana, em Lisboa». Jorge Miranda estuda «Porto Salvo: a capela, a irmandade e a vontade do povo»; Guilherme Cardoso e José d’Encarnação, «Arruda dos Vinhos. Uma rota privilegiada»; Armando Almiro Canelhas, «As Guerras Peninsulares»; Hermínio de Freitas Nunes, «Os pescadores da Praia de Mira e os pescadores da Praia da Vieira (Raízes e relações)».
Dois tomos em que, por conseguinte, a História anda de braço dado com a História de Arte, a Etnografia e a Arqueologia também. Aplaude-se, pois, a tenacidade da Dra. Micaela em “apesar das naturais dificuldades por que passam as ainda resistentes assembleias distritais” conseguir uma publicação de raro mérito.


José d'Encarnação, em Lista archport.

sábado, 19 de dezembro de 2015

Fragmentos de memórias perdidas.


Exemplo de algumas entradas para as muitas dezenas de notícias que eram publicadas periodicamente na nossa página a qual foi, entretanto, desativada tendo-se perdido toda a informação alojada no servidor.


Quanto às referências ao preço e ao local da venda estão desatualizadas depois da transferência da Universalidade da Assembleia Distrital de Lisboa para o Estado Português. O Arquivo, a Biblioteca e as Edições passaram para a tutela da DGLAB.

sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

Boletim Cultural, n.º 96 - 1.º tomo

Sob direção da investigadora Maria Micaela Soares, foi publicado em dezembro de 2011 o 1.º tomo do n.º 96 do Boletim Cultural da Assembleia Distrital de Lisboa. Os artigos e autores são os que a seguir se apresentam:

Azulejos de Lisboa desaparecida, num relatório de Irisalva Moita
Por José Meco

 Painel com Dama de Fontange e Caçada ao Veado, num dos patamares inferiores da escada (fotografia de Irisalva Moita)

Contributos para o conhecimento dos Pintores de lisboa na época barroca (1664-1720)
Por Vítor Serrão e outros

As Igrejas Medievais dos Franciscanos em Portugal. Síntese de Caracterização Tipomorfológica
Por Virgolino Ferreira Jorge

O Porto da Vila de Povos
Por Maria Micaela Soares

A propósito de uma centenária linguagem parietal
Por Maria Micaela Soares

RAFAEL BORDALO PINHEIRO. Busto do Zé Povinho a fazer o manguito.
Tampa de barril, datado de 1904. Coleção Museu Rafael Bordalo Pinheiro.
Fotografia: Mário Soares e Abílio Barata, 1985.



OS NÚMEROS DISPONÍVEIS PARA VENDA ESTÃO À GUARDA DA DGLAB.

quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

Para encerrar o caso... recordemos o que se passou há dois anos!



Ofício da Assembleia Distrital de Lisboa n.º 427/2013, de 13 de dezembro.
Informação dos Serviços, de 12-12-2015.

Ontem, como noticiámos, a Secretaria-Geral do Ministérios das Finanças liquidou os créditos laborais aos trabalhadores que estavam por liquidar, alguns desde 2013.
Encerra-se aqui o capítulo mais negro da história da Assembleia Distrital de Lisboa.

terça-feira, 15 de dezembro de 2015

Contas saldadas.


Foram hoje integralmente liquidados, pela Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, os créditos laborais que a Assembleia Distrital de Lisboa deixou em atraso aos seus trabalhadores como consequência da situação de falência provocada pela recusa da Câmara Municipal de Lisboa em pagar, desde janeiro de 2012, as contribuições a que estava legalmente obrigada nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro (diploma revogado pela Lei n.º 36/2014, de 26 de junho) - uma decisão pessoal de António Costa, assumida à margem da lei e à revelia dos órgãos autárquicos do município, e que mesmo sabendo dos graves prejuízos sobre os trabalhadores (salários em atraso por meses consecutivos) nunca autorizou fosse regularizada. 

Índice de Transparência Municipal


«O Índice de TransparênciaMunicipal (ITM) mede o grau de transparência das Câmaras Municipais através de uma análise da informação disponibilizada aos cidadãos nos seus web sites. O ITM é composto por 76 indicadores agrupados em sete dimensões: 1) Informação sobre a Organização, Composição Social e Funcionamento do Município; 2) Planos e Relatórios; 3) Impostos, Taxas, Tarifas, Preços e Regulamentos; 4) Relação com a Sociedade; 5) Contratação Pública; 6) Transparência Económico-Financeira; 7) Transparência na área do Urbanismo.

Todos os detalhes metodológicos bem como os resultados globais do ITM poderão ser consultados na secçãoDocumentos


segunda-feira, 14 de dezembro de 2015

Quinta do Enforcado - o antes e o depois. Mas... e o futuro?

Em março de 2013

A Quinta do Enforcado é um imóvel secular, localizado na Urmeira (concelho de Odivelas), era propriedade da Assembleia Distrital de Lisboa que o herdou da sua antecessora Junta Distrital de Lisboa. (ver páginas 9-10 do Inventário predial da ADL elaborado em junho de 2013).
Em 1991 passou para a gestão do Governo Civil de Lisboa que, apesar dos muitos milhões recebidos pelas expropriações dos terrenos (também propriedade da Assembleia Distrital) para construção da CRIL, a deixou chegar quase à ruína (como aconteceu com os restantes imóveis localizados neste e noutros concelhos), colocando em perigo as famílias que ainda habitam naquelas casas.
Em 2011 deu-se a “extinção” da Comissão de Assistência e Habitação Social responsável pela administração do património predial da Assembleia Distrital que duas décadas antes fora transferido para o Governo Civil de Lisboa. E se antes o abandono era evidente, a partir dessa data ainda se agravou mais.
Chegamos a 2013 com um acumular de várias queixas dos moradores (alguns até apresentaram denúncia à Provedoria de Justiça devido ao estado de degradação a que o senhorio deixara chegar o imóvel).
Porque aquela propriedade continuava registada em nome da Assembleia Distrital de Lisboa esta entidade foi juridicamente aconselhada a efetuar as obras necessárias a fim de evitar prejuízos maiores e responsabilidades acrescidas caso acontecesse algum desastre como esteve quase a acontecer quando ruiu o teto do quarto da fração do 1.º andar. Felizmente a idosa não se encontrava naquela dependência quando se deu o sinistro.
E em pouco mais de dois meses a Assembleia Distrital de Lisboa, mesmo com as suas finanças bastante debilitadas mercê da posição intransigente de António Costa em proibir a câmara de Lisboa de pagar as contribuições a que estava obrigada (uma atitude assumida a título pessoal, à margem da lei e à revelia dos órgãos autárquicos do município de quem nunca teve o aval expresso, fez o que o Governo Civil de Lisboa, com milhões recebidos da então Junta Autónoma de Estradas (mais do que a ADL recebeu em 23 anos de vigência do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro) conseguiu recuperar o edifício.

Em agosto de 2013

Agora, com o fim da polémica sobre a Universalidade da Assembleia Distrital e a sua passagem para o Estado Português, qual será o destino deste imóvel? E das famílias que lá residem?

domingo, 13 de dezembro de 2015

Rua José Estêvão, n.º 135 e n.º 137 em Lisboa. Um tabu com mais de quatro décadas!


Apesar de os representantes do município de Lisboa na Assembleia Distrital terem votado favoravelmente a proposta de deliberação sobre a transferência da Universalidade Jurídica na reunião de 17 e 24 de outubro de 2014, certo é que acabaram por “dar o dito por não dito” e na Assembleia Municipal de 2 de junho de 2015 fizeram aprovar uma proposta rejeitando aquilo com que antes haviam concordado e que só tomara aquele rumo porque, apesar das muitas dúvidas existentes, conseguiram convencer os outros autarcas da boa-fé das suas palavras.
Alegaram que, entretanto, as condições de suporte tinham-se alterado e basearam a defesa da sua posição, entre outros argumentos bastante controversos como a Assembleia Distrital explicou publicamente em notícias inseridas na sua página online (entretanto desativada pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças tendo-se perdido, de forma irreversível, muita da informação relevante para a compreensão integral deste conturbado período da história desta instituição da nossa Administração Pública), no facto de que a Assembleia Distrital afinal não era a proprietária do 3.º andar do n.º 137 da Rua José Estêvão em Lisboa e, por outro lado, não havia procedido à legalização registral desse património predial.

Sobre esta matéria já foi escrito quase tudo o que havia para dizer e, por isso, não vamos alimentar mais esta polémica a que, finalmente, foi posto um ponto final aquando da passagem da Universalidade Jurídica para o Estado Português.


Trazemos este assunto de novo à colação apenas para colocar algumas questões sobre os edifícios n.ºs 135, n.º 135A e n.º 137 da Rua José Estêvão, atentos à gravidade da situação exposta no relatório técnico elaborado pela equipa de especialista contactada pela Assembleia Distrital em março de 2013 após o colapso das canalizações do sistema de ar condicionado e porque sabemos que até ao presente (à exceção de algumas medidas pontuais efetuadas à época somente no 3.º andar, como se relata no Relatório e Contas de 2013, páginas 22-26 e 45-52, aprovado na reunião de 4 de junho de 2014 - ver páginas 6 a 16 da respetiva ata) nada foi feito no sentido de resolver qualquer um dos problemas detetados que, pelo contrário, até se foram até agravando. 


Lembramos que os edifícios não têm qualquer plano de emergência, o sistema contra incêndios não funciona há vários anos, o único elevador de acesso às caves está avariado desde novembro de 2012 e a luz das escadas não funciona (impedindo o normal acesso ao Arquivo Distrital que se encontra localizado em três níveis de caves obrigando a que a ele se aceda de lanterna e carregando os pesos “em mãos” degrau a degrau), ao que se junta o facto de não possuírem licença de utilização apesar de construídos há mais de quarenta anos.
Um dos edifícios (o n.º 135) tem os nove pisos totalmente devolutos há cerca de três anos, enquanto o outro (o n.º 137) dos nove pisos que o compõem apenas tem ocupados três deles: o r/c e o 1.º andar pela PSP (Polícia de Segurança Pública) e o 8.º andar pela OIM (Organização Internacional para as Migrações). A diferença em relação ao prédio do lado é que nas três caves e no 3.º andar do n.º 137, apesar de encerrados ao público, continuam alojados os ex-Serviços de Cultura da Assembleia Distrital de Lisboa cujo espólio cultural foi transferido para a tutela da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas.


Em 2013 a Assembleia Distrital solicitou a intervenção da ANPC (Autoridade Nacional de Proteção Civil) que fez uma vistoria às instalações do n.º 137 tendo os inspetores confirmado o quão “surreal” era a situação daquele edifício e chegando mesmo a classificar como muito graves as inúmeras falhas que puderam observar. Até afirmaram que se fosse um edifício privado o mesmo seria selado e evacuado de imediato. Acontece que o respetivo relatório nunca foi entregue mesmo tendo sido solicitado por diversas vezes.
E que dizer da atuação da Câmara Municipal de Lisboa?
O município não pode alegar que desconhece a situação pois desde 1976 que fazem parte da Assembleia Distrital, por inerência, o Presidente da Câmara e o da Assembleia Municipal.
Por isso, não podemos deixar de perguntar:
Existe algum regulamento municipal, ou qualquer outro ato administrativo, que tenha isentado seja a Junta Distrital de Lisboa que construiu o imóvel, a Assembleia Distrital de Lisboa que o herdou ou o Governo Civil que o confiscou e geriu até à sua extinção?
Existe algum despacho ou deliberação que isente aqueles edifícios em particular, da concessão da respetiva licença de utilização?
Se, pelo contrário, não há qualquer isenção, pode-se presumir, então, que estes edifícios, apesar de ocupados por entidades da Administração Pública desde 1973, se encontram em situação clandestina?
Os competentes serviços da Câmara Municipal de Lisboa conheciam a situação?
Se sim, que razões justificam a sua indiferença durante mais de quarenta anos?
Tendo presente as normas do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, durante estas mais de quatro décadas os competentes serviços do município de Lisboa efetuaram alguma vistoria aos prédios em causa?
Se sim, existe relatório técnico da ocorrência?

Estas foram algumas das perguntas incluídas num requerimento enviado à Câmara Municipal de Lisboa há vários meses e do qual nunca se obteve qualquer resposta. Porquê?

E para terminar:
Qual irá ser o comportamento da Câmara Municipal de Lisboa perante o novo Governo? Continuarão os serviços municipais a ser convenientemente indiferentes?
Que futuro reservará a Direção-Geral do Tesouro e Finanças para estes edifícios? Deixá-los-á devolutos até à degradação total?
Que pensará desta situação o atual 1.º Ministro considerando que foi presidente da Câmara Municipal de Lisboa vários mandatos com responsabilidade direta e ativa na falência da Assembleia Distrital de Lisboa?

sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

Rústico ou urbano, que destino para o Vale da Paiã?


Esta é uma ínfima parte das muitas dezenas de hectares de terrenos (quase duas centenas), onde se incluem vários bairros sociais, uma escola agrícola e quintas seculares, sitos na freguesia da Pontinha – Famões, concelho de Odivelas.
Grande parte foram loteados para construção e/ou indústria, embora estejam em área considerada “não edificável” pelo Plano Diretor Municipal (em zonas geologicamente instáveis, leitos de cheia, parcelas de grande potencial agrícola e nalguns casos implantados em reserva nacional – agrícola e ecológica).
Valem muitos milhões de euros e são um património demasiado apetecível e que sempre despertou a cobiça de alguns políticos, mesmo que estejam sobreavaliados no cadastro predial devido à alteração do uso feita de forma ilegal durante o início da década de noventa do século passado.
Adquiridos pela Junta Geral do Distrito uns, pela Junta de Província da Estremadura outros e, sobretudo, pela Junta Distrital de Lisboa a maioria, foram herdados pela Assembleia Distrital de Lisboa após o 25 de abril de 1974 e a partir de 1991 passaram para a gestão do Governo Civil de Lisboa e para a titularidade do Estado Português em 2008, sobretudo as frações habitacionais dos bairros sociais Dr. Mário Madeira e de Santa Maria bem como a quase totalidade dos lotes urbanos apesar de inseridos (todos eles) em loteamentos clandestinos.
Resolvida a questão da Universalidade Jurídica da Assembleia Distrital de Lisboa de forma definitiva, encerradas todas as polémicas sobre quem é o proprietário legítimo e de direito de todo o património predial ainda registado no presente em nome desta entidade, ficam algumas perguntas por responder:
Qual será o destino destes terrenos? Manter-se-ão como rústicos ou pretenderá o Estado corporizar o uso clandestino que lhes foi atribuído? Que papel será o da autarquia nomeadamente como travão à eventual pretensão do Governo vir a urbanizar aqueles terrenos? Que poder de negociação tem o Município de Odivelas agora que no executivo do país está quem ajudou a inviabilizar a solução proposta pela própria Assembleia Distrital na sua reunião de 24 de outubro de 2014?
Embora conscientes de que muitas dúvidas há por esclarecer, ficamos por aqui.

Alguns documentos e/ou fotografias a consultar:
Quinta Santo António (álbum fotográfico)
Terrenos (álbum fotográfico)
Vale da Paiã (álbum fotográfico)
Quinta do Enforcado (álbum fotográfico)
Inventário predial (30-06-2013)

quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

Entre a incúria e a indiferença: património ao abandono!

 QUINTA DE SANTO ÉLOI - séc. XIX (Amadora)

Foi este o estado a que chegou o património que as fotografias (de 2013) identificam depois de décadas de uma gestão negligente feita pelo Governo Civil de Lisboa: até 08-03-1991 com o governador civil a exercer, em simultâneo, o cargo de presidente da Assembleia Distrital de Lisboa (proprietária destes bens prediais) - órgão executivo uninominal - e após essa data e até à sua extinção em 30-11-2011, através da Comissão de Assistência e Habitação Social.
Dois anos depois não houve qualquer melhoria, muito pelo contrário, a degradação acentuou-se. Terminado o episódio sobre a questão da titularidade destas propriedades com a transferência da Universalidade Jurídica da Assembleia Distrital de Lisboa para o Estado Português, qual será agora o destino destes edifícios?
E qual é o papel da autarquia da Amadora? Manter-se-á a postura indiferente das duas últimas décadas?

Mais informações sobre estas quintas podem ser consultadas AQUI.

QUINTA DA LAGE - séc. XVII (Amadora)

quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

Olhar o património!


Foi uma exposição realizada em 2013, inaugurada em dia de plenário distrital (8 de maio). Serviu para dar a conhecer aos autarcas parte do património predial da Assembleia Distrital de Lisboa e o estado em que se encontrava depois de várias décadas de uma gestão danosa feita pelo Governo Civil de Lisboa.
Pode ver AQUI os vários painéis, cada um contando um pouco da história das quintas mais emblemáticas sitas nos concelhos da Amadora, Odivelas e Loures.

segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

Abertas candidaturas a financiamento dos estágios PEPAL.



«Informam-se as entidades que têm estágio(s) atribuído(s) no âmbito do Despacho n.º 1402/2015, de 11 de fevereiro e do Despacho n.º 6851/2015, de 19 de junho, ambos de S. Exa. o Secretário de Estado da Administração Local, que foi publicado o aviso com o N.º POISE-20-2015-31 no seguinte link: https://www.portugal2020.pt/Portal2020/Candidaturas-abertas-auto.
As entidades contempladas nos citados despachos podem apresentar candidatura ao cofinanciamento comunitário, nos termos do artigo 9.º da Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março, que estabelece o Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego onde são definidas as regras aplicáveis ao cofinanciamento, das operações no domínio da inclusão social e emprego, nas quais se compreende o programa de estágios PEPAL integrado no âmbito da Iniciativa Emprego Jovem do eixo prioritário 2 do POISE.
O prazo para apresentação de candidaturas decorre entre 30-11-2015 e 30-12-2015 (até às 18 horas). O registo das candidaturas é realizado no menu Balcão 2020:
Pode consultar aqui o documento elaborado por esta Direção-Geral para auxiliar à apresentação das candidaturas. O teor deste documento não dispensa a consulta das FAQs (TEMA 4 - BALCÃO 2020) disponíveis no seguinte link:


sábado, 5 de dezembro de 2015

Quinta dos Travassos. Que futuro?


Esta foi uma das quintas, propriedade da Assembleia Distrital de Lisboa, que em 1991 o Governo Civil de Lisboa pretendeu continuar a administrar depois de várias décadas como responsável pela sua (má) gestão – convém não esquecer que até à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, a presidência destas estruturas autárquicas cabia ao Governador Civil que era, em simultâneo, o seu órgão executivo uninominal.
Apesar de se terem “esquecido” de a mencionar no Despacho de 1992 que transferiu o valioso património predial da ADL para a tutela do Governo Civil de Lisboa, mantiveram-na sempre sob a sua alçada mas acabaram por a deixar completamente ao abandono até à ruína completa que as fotografias tão bem documentam (imagens captadas em 2013).
Muito embora o Tribunal, por acórdão transitado em julgado em 1998, tivesse dado razão ao Governo e considerado que o património predial da ADL fora transferido para o Estado, chegou-se a 2014 com esta propriedade registada (na Conservatória e nas Finanças) em nome da Assembleia Distrital de Lisboa.
Por isso ela foi um dos bens prediais incluídos na sua Universalidade Jurídica (elaborada nos termos da Lein.º 36/2014, de 26 de junho) cuja deliberação de transferência, assumida na reunião plenária de 24-10-2014, viria a sair gorada devido à posição dos autarcas do município de Lisboa que levou à extinção e desagregação dos Serviços de Cultura e à consecução a favor do Estado.

Não podemos pois deixar de aqui colocar as seguintes questões:
Com o XXI Governo manter-se-á o interesse do Estado em ter na sua esfera jurídica esta propriedade? Irá mantê-la nas condições atuais? Pretende prover à sua recuperação? Prosseguindo que fins? Ou o seu objetivo é vendê-la?
E qual é a posição do município de Loures sobre esta matéria tendo presente o interesse manifestado aquando da deliberação sobre a Universalidade da Assembleia Distrital de Lisboa?

sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

Uma etapa que chegou ao fim.


Ontem deu-se, formalmente, o enterro dos ex-Serviços de Cultura da Assembleia Distrital de Lisboa depois de uma autópsia morosa e que deixou ainda muitas questões por responder, em particular no que se refere ao destino do valioso património cultural do Arquivo Distrital, do Setor Editorial e da Biblioteca pública afeto à Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas.
E nem a propósito, estavam ainda a decorrer as "cerimónias fúnebres" (reunião com os representantes da  DGTF, da SGMF, da IGF e da ADL), eis senão quando batem à porta e um ex-utente daqueles serviços vem saber se a Biblioteca já estava a funcionar e quando é que poderia voltar a consultar alguns livros editados pela Assembleia Distrital... lamentavelmente tivemos de o informar que aquele espaço nunca mais iria estar aberto ao público (pelo menos para aqueles fins) e se desconhecia, no presente, qual seria o destino de todos aqueles livros que já começam, tal como os móveis e o resto dos equipamentos, a evidenciar as marcas do abandono a que estão votados: camadas de pó que tornam o ar muito pouco saudável sobretudo para quem tem problemas respiratórios.
Dia 3 de dezembro encerrou-se também a única conta bancária, cujo minguado saldo - cerca de 2.800€ - foi transferido para a Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, cancelou-se a atividade nas Finanças (em sede de IVA e IRC) e entregou-se as chaves das instalações à Direção-Geral do Tesouro e Finanças. O Museu Etnográfico, em Vila Franca de Xira, já fora transferido para a tutela da Direção-Geral do Património Cultural no dia 30-11-2015.
Resta agora uma entidade que apesar de ter existência constitucional (artigo 291.º da CRP) não passa de um órgão deliberativo autárquico fantasma, como assim o determina o novo regime jurídico das Assembleias Distritais (artigo 9.º do Anexo à Lei n.º 36/2014, de 26 de junho).
No meio desta dolorosa operação de extinção (porque custa ver a forma algo indigna como todo este processo acabou sendo desenrolado) apenas uma boa notícia comunicada pela representante da SG do MF: em princípio, os créditos laborais serão pagos aos trabalhadores até ao dia 15 do corrente mês, seguramente ainda antes do Natal deste ano.

quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

Instalações da Rua José Estêvão na posse da DGTF.


Finalmente foram entregues as chaves das instalações dos ex-Serviços de Cultura da Assembleia Distrital de Lisboa (Arquivo e Biblioteca), sitas nas caves e no 3.º andar do n.º 137 da Rua José Estêvão em Lisboa, ao proprietário do imóvel e, também dos bens móveis: a Direção-Geral do Tesouro e Finanças (n.º 4 e n.º 7 do Despacho Conjunto n.º 9507-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 20 de agosto).

terça-feira, 1 de dezembro de 2015

Auto de transferência do Museu Etnográfico de Vila Franca de Xira.


«Conforme dispõe o n.º 6 do Despacho Conjunto da Ministra de Estado e das Finanças e dos Secretários de Estado da Cultura e da Administração Local, n.º 9.507-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 20 de agosto, no qual estão identificadas as várias entidades recetoras da Universalidade Jurídica da ADL – Assembleia Distrital de Lisboa (transferida para o Estado nos termos do Despacho n.º 7.561/2015, de 9 de julho), o “serviço e o espólio cultural referente ao Museu Etnográfico são afetos à Direção-Geraldo Património Cultural, ficando esta entidade, desde já, autorizada a celebrar um contrato de comodato com o município de Vila Franca de Xira, com a condição de que este assegure a conservação e preservação do referido serviço e espólio.”
Face ao exposto, no dia 30 de novembro de 2015, procedeu-se à entrega dos seguintes bens:
Chaves do Museu (acesso principal, porta da entrada no 1.º andar, correio e sala de exposições); cópia digital do auto de transferência do Governo Civil de Lisboa para a ADL assinado em 30-11-2011, do qual faz parte a lista discriminada do inventário do espólio museológico e que se dá por inteiramente reproduzida para todos os efeitos legais; cópia em papel dos contratos com as empresas de segurança das instalações (alarmes contra incêndios e intrusão) e de manutenção dos extintores e cópia do acordo de comodato celebrado em 1973 com a Santa Casa da Misericórdia de Vila Franca de Xira (proprietária das instalações).
São também entregues duas faturas ainda por pagar: consumo de eletricidade (outubro de 2015) e telefone (setembro/outubro de 2015), sendo que esta última inclui, também, a faturação correspondente às duas linhas telefónicas da sede em Lisboa, entretanto já desativadas, mas com uma dívida pendente.

A restante documentação referente ao Museu Etnográfico e que integra vários anos – de 1973 ao presente (processos de constituição, inauguração, gestão corrente, inventário, recursos humanos e correspondência) faz parte integrante do Arquivo Distrital cuja tutela foi entregue à Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, nos termos do n.º 5 do Despacho n.º 9.507-A/2015, de 20 de agosto.» (...)

segunda-feira, 30 de novembro de 2015

Um passado demasiado presente e que continua a condicionar o futuro.

Fotografia de Guilherme Cardoso



Apesar desta intervenção de Ermelinda Toscano e do apelo ao bom senso dos autarcas, na reunião da Assembleia Distrital de Lisboa realizada no dia 17 de outubro de 2014, a rutura financeira da entidade agravou-se consideravelmente a partir daí e em 20 de agosto de 2015, aquando da publicação do Despacho n.º 9.507-A/2015, a trabalhadora tinha já 12 meses de salário e 2 subsídios de férias em atraso os quais, nesta data, não foram ainda liquidados. Felizmente a trabalhadora, depois de ter passado um mês pela requalificação, já se encontra a exercer funções desde 15-09-2015 na Direção-Geral das Autarquias Locais e tem o seu vencimento mensal assegurado desde essa data.

«Só para prestar um breve esclarecimento sobre aquela que parece ser uma grande dúvida que paira sobre a maioria dos autarcas.
A Assembleia Distrital, neste momento, está num período transitório.
O novo regime jurídico não permite à Assembleia Distrital, de facto, fazer quase nada pois ela não pode ter estrutura orgânica, não pode contratar nem manter pessoal, não pode arrecadar receitas ou contrair despesas.
Todavia, se o novo regime jurídico que consta do Anexo à Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, já estivesse em vigor a Assembleia Distrital nem sequer poderia estar aqui a deliberar sobre a sua Universalidade Jurídica nem poderia estar a manter trabalhadores até á transição para a nova Entidade Recetora.
O quer isto quer dizer é que a Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, entrou em vigor no dia 1 de julho, mas há uma fase de transição (cujos termos a própria lei regula no seu preâmbulo) e que só termina quando se concluir a transição definitiva dos Serviços (património predial e cultural, pessoal, ativos financeiros e dívidas a terceiros) para uma nova Entidade Recetora e aí sim, entra então em vigor o novo regime jurídico.
Até à conclusão deste processo, a Assembleia Distrital tem as competências e as atribuições que tinha no âmbito do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, que é revogado pela Lei n.º 36/2014 mas que apenas se pode considerar anulado depois desta fase encerrada. Porque de outro modo não faria sentido.
Se assim não fosse, se o novo regime jurídico entrasse imediatamente em vigor no dia 1 de julho, a Assembleia Distrital não poderia manter o pessoal nem fazer o pagamento das respetivas remunerações, porque estaria impedida de angariar receita e produzir despesa. Isto é, todas as faturas liquidadas desde então, os encargos suportados com os trabalhadores e outros custos de funcionamento, as deliberações assumidas em 12 de setembro, etc. seriam ilegais.
Insisto, se assim fosse, a Assembleia Distrital não poderia sequer estar a deliberar, depois de dia 1 de julho, sobre a sua Universalidade Jurídica porque isso não está previsto no novo regime jurídico que consta do Anexo à citada lei, nomeadamente porque nesta nova fase as Assembleias Distritais carecem de personalidade judiciária e não podem ter património (predial e/ou cultural) logo, não poderiam estar a transferir para uma Entidade Recetora aquilo que, afinal, não podem ter.
Há um período de transição e nesse período de transição a Assembleia Distrital tem de ter competências porque tem de manter a sua estrutura até que a consiga transferir para uma nova Entidade Recetora. E nesse âmbito, os problemas derivados da falta de pagamento aos seus funcionários fazem parte sim das competências deliberativas deste órgão distrital.
Nós somos trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas e temos vínculo jurídico (penso que legal, disso ninguém duvidará – alguns de nós estamos cá quase há trinta anos, como é o meu caso) por tempo indeterminado com a entidade empregadora pública Assembleia Distrital de Lisboa. Integramos o respetivo mapa de pessoal, anualmente aprovado pela Assembleia Distrital de Lisboa, e só integraremos qualquer outra estrutura depois desta fase de transição e quando ocorrer a transferência definitiva, nos termos da lei, para essa Entidade Recetora.
Até lá isto (a Assembleia Distrital, os seus Serviços de Cultura) não pode estar no limbo. Há aqui trabalhadores. Pessoas que deviam merecer a vossa consideração.
Se fosse só o problema do património predial e cultural, por mais valioso que seja (e a Assembleia Distrital de Lisboa tem um património valiosíssimo em ambos os caso e que urge preservar, nomeadamente o cultural – como podem verificar até pela carta que a Dr.ª Micaela Soares, a mentora destes Serviços de Cultura e do Museu Etnográfico de Vila Franca de Xira escreveu à Assembleia Distrital e foi distribuída a todos os presentes), mas se fosse apenas isso (e já é muito) – um Serviço sem pessoal – poder-se-ia dizer, no limite, que isso acontecia. Refiro-me à passagem automática de 30 de junho para 1 de julho do novo regime jurídico, sem fase de transição.
Aqui, nos Serviços de Cultura da Assembleia Distrital de Lisboa há pessoas. Que têm famílias. E que estão a ser prejudicadas, e muito, por esta indefinição, por este limbo institucional em que as Assembleias Distritais se encontram e esta (a de Lisboa) em particular.
Julgo que terá de haver um pouco de bom senso. Porque chegámos a um ponto em que os trabalhadores, falo por mim e também pelos outros colegas, já não aguentam mais.
E não é só a indefinição institucional. Falo, também, da humilhação permanente que acaba por ser a consequência desta indiferença com que olham para nós enquanto trabalhadores da Assembleia Distrital por este ser um órgão que politicamente ninguém aprecia (um facto de que não temos culpa alguma), apesar de os autarcas até reconhecerem a nossa mais-valia em termos profissionais, como ficou expresso com a aprovação do último voto de louvor na reunião de 12-09-2014.
Mas o principal problema é, sobretudo, o de não termos salário e eu, em particular, que estou com sete meses consecutivos em atraso. Vencimento que fui adiando receber para os meus colegas poderem receber o deles atempadamente. Entendi que, como dirigente, essa era também uma responsabilidade minha já que politicamente ninguém parecia querer resolver o problema, apesar das muitas diligências feitas pelo senhor Presidente da Assembleia Distrital. Mas neste momento já não consigo continuar por mais tempo a adiar esse recebimento.
E há aqui problemas gravíssimos do ponto de vista social, humano e até de saúde. Temos uma colega com filhos menores, com despesas específicas… E até agora não trouxemos aqui estas situações porque consideramos que não somos, propriamente, uns desgraçados, não queremos ser olhados com comiseração como sendo uns coitadinhos, umas vítimas. Temos os nossos direitos e lutamos por eles.
Por isso esperamos que haja, pelo menos a partir de hoje, uma outra receptividade da parte da Assembleia Distrital. Porque, insisto, há aqui problemas muito graves derivados desta situação de indefinição e, sobretudo, do não pagamento de salários. Até, como já disse, problemas de saúde gravíssimos.
Será que as senhoras e os senhores autarcas não conseguem entender que num Estado de Direito Democrático não se deixam funcionários públicos há tanto tempo a sofrer as consequências da falta de assunção de responsabilidades da parte dos políticos?
Peço desculpa por este discurso emotivo. Mas, sinceramente, esta situação começa a ser demasiado dramática. E deveria estar na consciência de todos tentar ver o que é possível fazer. Porque a solução está convosco e não depende de nós trabalhadores.»

domingo, 29 de novembro de 2015

Assembleia Distrital de Lisboa: que fazer com estes arquivos?



Intervenção de Ermelinda Toscano no Encontro que a imagem identifica.

«…Em 1989, a revisão da Constituição retira os Governadores Civis das Assembleias Distritais e a reforma concretiza-se com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro. Um regime jurídico que, no entanto, trouxe mais problemas do que soluções porque se, por um lado, o legislador atribui às Assembleias Distritais personalidade jurídica e capacidade judicial e lhes confere autonomia administrativa e patrimonial própria, por outro lado, ao deixá-las com uma estrutura orgânica indefinida (onde não há a clara separação entre funções deliberativas e executivas), esvaziá-las das atribuições mais relevantes, deixar-lhes escassas competências, impedi-las de serem comparticipadas via Orçamento do Estado e proibi-las de contraírem empréstimos, transforma-as num verdadeiro anacronismo da Administração Pública que nem a tutela sabe como classificar, embora as equipare a autarquias locais.
Contudo, os principais motivos do desinteresse dos autarcas por estas estruturas (em particular dos presidentes de câmara) ao longo dos últimos mais de vinte anos foram, nomeadamente:
a) A importância crescente das associações de municípios e a facilidade de, através delas, acederem a fundos comunitários para realização de projetos intermunicipais;
b) A obrigação de pertencer à Assembleia Distrital;
c) A gratuitidade do desempenho de funções como membro da Assembleia Distrital;
d) O dever de suportar os encargos de funcionamento dos Serviços.
Em 1991, na iminência de perder a gestão do vasto e valioso património predial que a Assembleia Distrital de Lisboa herdara das suas antecessoras, o Governo Civil cria uma Comissão (dita dos ex-Serviços) permitindo-lhe continuar a administrar esses bens (mais de oitocentos prédios: cerca de 200ha de terrenos rústicos, dezenas de quintas seculares, dois bairros sociais com centenas de frações habitacionais e vários edifícios de serviços públicos, dois deles no centro de Lisboa, com nove pisos, caves e estacionamento privativo) e a negociar com a Junta Autónoma de estradas as avultadas indemnizações (de vários milhões de euros) pela passagem da CRIL nos terrenos da Pontinha, deixando à Assembleia Distrital apenas a Biblioteca. O Arquivo e o Museu Etnográfico ficaram também, sem qualquer justificação, retidos no Governo Civil.
Apesar da Assembleia Distrital ter contestado em Tribunal o despacho do Governo que formalizou aquele confisco, o estar impedida de aceder ao Arquivo (nomeadamente aos Livros de Notas do Notário Privativo) e a outros meios de prova adequados (atas e documentos da contabilidade, por exemplo), fez com que em 1998 o processo acabasse por transitar em julgado dando-se como válida a passagem para o Governo Civil de todo aquele vasto património predial cujos registos, mercê das muitas irregularidades cometidas durante o processo de transferência, nunca foi possível alterar até ao presente.
É neste tipo de Arquivos, embora muitas vezes secundarizados ou até menosprezados, que encontramos o substrato da nossa Administração Pública mas, também, os elementos probatórios necessários em processos judiciais. Eles são peças essenciais na luta pela prevenção da fraude, contra a corrupção, e a sua organização, conservação e divulgação tem de merecer mais atenção dos responsáveis devendo a sua gestão integrada constituir o eixo estruturante de toda e qualquer política sobre transparência governativa (do Estado e das autarquias).
Na sequência da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, e como atrás já referimos, a Assembleia Distrital de Lisboa foi desapossada de todo o seu vasto património móvel e imóvel, à exceção da Biblioteca dos Serviços de Cultura, em favor do Governo Civil tendo sido criada uma Comissão específica para gerir esses bens, visando satisfazer pretensões pessoais do Vice-Governador Civil (Machado Lourenço), com o aval do Governador Civil (Moura Guedes), o apoio do Secretário de Estado da Administração Local (Nunes Liberato) e a concordância do Ministro da Administração Interna (Dias Loureiro) e do 1.º Ministro (Cavaco Silva).
Em resultado de uma polémica interpretação do citado diploma, a Assembleia Distrital de Lisboa ficou desprovida de quaisquer rendimentos patrimoniais e viu-se impedida de aceder a toda a documentação de gestão administrativa corrente dos anos anteriores. E porquê? Porque o Governo entendeu, por conveniência própria, que estas entidades (as Assembleias Distritais) tinham sido “extintas” operando-se, em simultâneo, a “criação” de novas estruturas com a mesma designação mas que em nada eram herdeiras das anteriores.
Acontece, porém, que esta inusitada situação apenas aconteceu no Distrito de Lisboa e a respetiva Assembleia Distrital foi a única das 18 existentes a nível nacional que teve de iniciar a sua atividade a partir de 1991 como se fosse um organismo sem passado, acabado de instalar. Estranhamente deixaram-lhe a cargo, contudo, parte dos Serviços de Cultura (cuja história tinha mais de duas décadas) e cerca de uma dezena de funcionários afetos ao seu quadro privativo de pessoal.
Entretanto, passou-se mais uma década em que o Distrito de tema indesejado passou a completo tabu e as Assembleias Distritais ficaram arredadas da discussão política. Até que apareceu a Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, que veio retirar às Assembleias Distritais capacidade judicial ativa e esvaziá-las de quaisquer atribuições obrigando-as a providenciar a transferência das suas Universalidades para novas Entidades Recetoras. Sem estrutura orgânica, impedidas de assegurar serviços, proibidas de manter trabalhadores e gerir património, transformaram-se em meros órgãos deliberativos autárquicos sem qualquer utilidade prática para os municípios que delas se desinteressaram em definitivo, nalguns casos mesmo antes de concluído o procedimento de transferência das respetivas Universalidades tendo sido o Estado a encetar os trâmites previstos na lei.
Apesar da Assembleia Distrital de Lisboa ter deliberado, atempadamente, transferir a sua Universalidade para o Município da capital, a Câmara Municipal acabou por rejeitar receber os equipamentos culturais (Arquivo, Biblioteca e Museu) alegando a sua falta de interesse devido às caraterísticas e ao estado de conservação dos acervos (uma decisão baseada em falsos pressupostos e não sustentada tecnicamente como mais tarde se veio a confirmar).
Depois da Área Metropolitana ter também recusado receber a Universalidade da Assembleia Distrital, supostamente por razões semelhantes às da Câmara Municipal da capital, ficamos com a certeza de que para estes autarcas o património arquivístico, biblioteconómico, editorial e museológico que aqui estava em causa era um fardo demasiado pesado que apenas seria suportável se tivesse como contrapartida a entrega do valioso património predial registado em nome da entidade (avaliado em mais de quarenta milhões de euros) mas que o Estado reclama como seu por alegadamente ter sido transferido para o Governo Civil em 1991.
Contudo, ao Governo da época (1991) apenas interessavam os cerca de 200ha de terrenos rústicos que fragmentou em centenas de lotes urbanos para construção e/ou indústria (embora se tratasse de loteamentos ilegais não reconhecidos pela autarquia até ao presente por se tratar de zonas geologicamente instáveis, leitos de cheias e até áreas classificadas de RAN e REN), como o demonstra o abandono a que votou o património edificado, sinónimo de uma gestão negligente e até danosa, bem visível nas imagens que a seguir se apresentam.»