segunda-feira, 30 de novembro de 2015

Um passado demasiado presente e que continua a condicionar o futuro.

Fotografia de Guilherme Cardoso



Apesar desta intervenção de Ermelinda Toscano e do apelo ao bom senso dos autarcas, na reunião da Assembleia Distrital de Lisboa realizada no dia 17 de outubro de 2014, a rutura financeira da entidade agravou-se consideravelmente a partir daí e em 20 de agosto de 2015, aquando da publicação do Despacho n.º 9.507-A/2015, a trabalhadora tinha já 12 meses de salário e 2 subsídios de férias em atraso os quais, nesta data, não foram ainda liquidados. Felizmente a trabalhadora, depois de ter passado um mês pela requalificação, já se encontra a exercer funções desde 15-09-2015 na Direção-Geral das Autarquias Locais e tem o seu vencimento mensal assegurado desde essa data.

«Só para prestar um breve esclarecimento sobre aquela que parece ser uma grande dúvida que paira sobre a maioria dos autarcas.
A Assembleia Distrital, neste momento, está num período transitório.
O novo regime jurídico não permite à Assembleia Distrital, de facto, fazer quase nada pois ela não pode ter estrutura orgânica, não pode contratar nem manter pessoal, não pode arrecadar receitas ou contrair despesas.
Todavia, se o novo regime jurídico que consta do Anexo à Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, já estivesse em vigor a Assembleia Distrital nem sequer poderia estar aqui a deliberar sobre a sua Universalidade Jurídica nem poderia estar a manter trabalhadores até á transição para a nova Entidade Recetora.
O quer isto quer dizer é que a Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, entrou em vigor no dia 1 de julho, mas há uma fase de transição (cujos termos a própria lei regula no seu preâmbulo) e que só termina quando se concluir a transição definitiva dos Serviços (património predial e cultural, pessoal, ativos financeiros e dívidas a terceiros) para uma nova Entidade Recetora e aí sim, entra então em vigor o novo regime jurídico.
Até à conclusão deste processo, a Assembleia Distrital tem as competências e as atribuições que tinha no âmbito do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, que é revogado pela Lei n.º 36/2014 mas que apenas se pode considerar anulado depois desta fase encerrada. Porque de outro modo não faria sentido.
Se assim não fosse, se o novo regime jurídico entrasse imediatamente em vigor no dia 1 de julho, a Assembleia Distrital não poderia manter o pessoal nem fazer o pagamento das respetivas remunerações, porque estaria impedida de angariar receita e produzir despesa. Isto é, todas as faturas liquidadas desde então, os encargos suportados com os trabalhadores e outros custos de funcionamento, as deliberações assumidas em 12 de setembro, etc. seriam ilegais.
Insisto, se assim fosse, a Assembleia Distrital não poderia sequer estar a deliberar, depois de dia 1 de julho, sobre a sua Universalidade Jurídica porque isso não está previsto no novo regime jurídico que consta do Anexo à citada lei, nomeadamente porque nesta nova fase as Assembleias Distritais carecem de personalidade judiciária e não podem ter património (predial e/ou cultural) logo, não poderiam estar a transferir para uma Entidade Recetora aquilo que, afinal, não podem ter.
Há um período de transição e nesse período de transição a Assembleia Distrital tem de ter competências porque tem de manter a sua estrutura até que a consiga transferir para uma nova Entidade Recetora. E nesse âmbito, os problemas derivados da falta de pagamento aos seus funcionários fazem parte sim das competências deliberativas deste órgão distrital.
Nós somos trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas e temos vínculo jurídico (penso que legal, disso ninguém duvidará – alguns de nós estamos cá quase há trinta anos, como é o meu caso) por tempo indeterminado com a entidade empregadora pública Assembleia Distrital de Lisboa. Integramos o respetivo mapa de pessoal, anualmente aprovado pela Assembleia Distrital de Lisboa, e só integraremos qualquer outra estrutura depois desta fase de transição e quando ocorrer a transferência definitiva, nos termos da lei, para essa Entidade Recetora.
Até lá isto (a Assembleia Distrital, os seus Serviços de Cultura) não pode estar no limbo. Há aqui trabalhadores. Pessoas que deviam merecer a vossa consideração.
Se fosse só o problema do património predial e cultural, por mais valioso que seja (e a Assembleia Distrital de Lisboa tem um património valiosíssimo em ambos os caso e que urge preservar, nomeadamente o cultural – como podem verificar até pela carta que a Dr.ª Micaela Soares, a mentora destes Serviços de Cultura e do Museu Etnográfico de Vila Franca de Xira escreveu à Assembleia Distrital e foi distribuída a todos os presentes), mas se fosse apenas isso (e já é muito) – um Serviço sem pessoal – poder-se-ia dizer, no limite, que isso acontecia. Refiro-me à passagem automática de 30 de junho para 1 de julho do novo regime jurídico, sem fase de transição.
Aqui, nos Serviços de Cultura da Assembleia Distrital de Lisboa há pessoas. Que têm famílias. E que estão a ser prejudicadas, e muito, por esta indefinição, por este limbo institucional em que as Assembleias Distritais se encontram e esta (a de Lisboa) em particular.
Julgo que terá de haver um pouco de bom senso. Porque chegámos a um ponto em que os trabalhadores, falo por mim e também pelos outros colegas, já não aguentam mais.
E não é só a indefinição institucional. Falo, também, da humilhação permanente que acaba por ser a consequência desta indiferença com que olham para nós enquanto trabalhadores da Assembleia Distrital por este ser um órgão que politicamente ninguém aprecia (um facto de que não temos culpa alguma), apesar de os autarcas até reconhecerem a nossa mais-valia em termos profissionais, como ficou expresso com a aprovação do último voto de louvor na reunião de 12-09-2014.
Mas o principal problema é, sobretudo, o de não termos salário e eu, em particular, que estou com sete meses consecutivos em atraso. Vencimento que fui adiando receber para os meus colegas poderem receber o deles atempadamente. Entendi que, como dirigente, essa era também uma responsabilidade minha já que politicamente ninguém parecia querer resolver o problema, apesar das muitas diligências feitas pelo senhor Presidente da Assembleia Distrital. Mas neste momento já não consigo continuar por mais tempo a adiar esse recebimento.
E há aqui problemas gravíssimos do ponto de vista social, humano e até de saúde. Temos uma colega com filhos menores, com despesas específicas… E até agora não trouxemos aqui estas situações porque consideramos que não somos, propriamente, uns desgraçados, não queremos ser olhados com comiseração como sendo uns coitadinhos, umas vítimas. Temos os nossos direitos e lutamos por eles.
Por isso esperamos que haja, pelo menos a partir de hoje, uma outra receptividade da parte da Assembleia Distrital. Porque, insisto, há aqui problemas muito graves derivados desta situação de indefinição e, sobretudo, do não pagamento de salários. Até, como já disse, problemas de saúde gravíssimos.
Será que as senhoras e os senhores autarcas não conseguem entender que num Estado de Direito Democrático não se deixam funcionários públicos há tanto tempo a sofrer as consequências da falta de assunção de responsabilidades da parte dos políticos?
Peço desculpa por este discurso emotivo. Mas, sinceramente, esta situação começa a ser demasiado dramática. E deveria estar na consciência de todos tentar ver o que é possível fazer. Porque a solução está convosco e não depende de nós trabalhadores.»

domingo, 29 de novembro de 2015

Assembleia Distrital de Lisboa: que fazer com estes arquivos?



Intervenção de Ermelinda Toscano no Encontro que a imagem identifica.

«…Em 1989, a revisão da Constituição retira os Governadores Civis das Assembleias Distritais e a reforma concretiza-se com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro. Um regime jurídico que, no entanto, trouxe mais problemas do que soluções porque se, por um lado, o legislador atribui às Assembleias Distritais personalidade jurídica e capacidade judicial e lhes confere autonomia administrativa e patrimonial própria, por outro lado, ao deixá-las com uma estrutura orgânica indefinida (onde não há a clara separação entre funções deliberativas e executivas), esvaziá-las das atribuições mais relevantes, deixar-lhes escassas competências, impedi-las de serem comparticipadas via Orçamento do Estado e proibi-las de contraírem empréstimos, transforma-as num verdadeiro anacronismo da Administração Pública que nem a tutela sabe como classificar, embora as equipare a autarquias locais.
Contudo, os principais motivos do desinteresse dos autarcas por estas estruturas (em particular dos presidentes de câmara) ao longo dos últimos mais de vinte anos foram, nomeadamente:
a) A importância crescente das associações de municípios e a facilidade de, através delas, acederem a fundos comunitários para realização de projetos intermunicipais;
b) A obrigação de pertencer à Assembleia Distrital;
c) A gratuitidade do desempenho de funções como membro da Assembleia Distrital;
d) O dever de suportar os encargos de funcionamento dos Serviços.
Em 1991, na iminência de perder a gestão do vasto e valioso património predial que a Assembleia Distrital de Lisboa herdara das suas antecessoras, o Governo Civil cria uma Comissão (dita dos ex-Serviços) permitindo-lhe continuar a administrar esses bens (mais de oitocentos prédios: cerca de 200ha de terrenos rústicos, dezenas de quintas seculares, dois bairros sociais com centenas de frações habitacionais e vários edifícios de serviços públicos, dois deles no centro de Lisboa, com nove pisos, caves e estacionamento privativo) e a negociar com a Junta Autónoma de estradas as avultadas indemnizações (de vários milhões de euros) pela passagem da CRIL nos terrenos da Pontinha, deixando à Assembleia Distrital apenas a Biblioteca. O Arquivo e o Museu Etnográfico ficaram também, sem qualquer justificação, retidos no Governo Civil.
Apesar da Assembleia Distrital ter contestado em Tribunal o despacho do Governo que formalizou aquele confisco, o estar impedida de aceder ao Arquivo (nomeadamente aos Livros de Notas do Notário Privativo) e a outros meios de prova adequados (atas e documentos da contabilidade, por exemplo), fez com que em 1998 o processo acabasse por transitar em julgado dando-se como válida a passagem para o Governo Civil de todo aquele vasto património predial cujos registos, mercê das muitas irregularidades cometidas durante o processo de transferência, nunca foi possível alterar até ao presente.
É neste tipo de Arquivos, embora muitas vezes secundarizados ou até menosprezados, que encontramos o substrato da nossa Administração Pública mas, também, os elementos probatórios necessários em processos judiciais. Eles são peças essenciais na luta pela prevenção da fraude, contra a corrupção, e a sua organização, conservação e divulgação tem de merecer mais atenção dos responsáveis devendo a sua gestão integrada constituir o eixo estruturante de toda e qualquer política sobre transparência governativa (do Estado e das autarquias).
Na sequência da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, e como atrás já referimos, a Assembleia Distrital de Lisboa foi desapossada de todo o seu vasto património móvel e imóvel, à exceção da Biblioteca dos Serviços de Cultura, em favor do Governo Civil tendo sido criada uma Comissão específica para gerir esses bens, visando satisfazer pretensões pessoais do Vice-Governador Civil (Machado Lourenço), com o aval do Governador Civil (Moura Guedes), o apoio do Secretário de Estado da Administração Local (Nunes Liberato) e a concordância do Ministro da Administração Interna (Dias Loureiro) e do 1.º Ministro (Cavaco Silva).
Em resultado de uma polémica interpretação do citado diploma, a Assembleia Distrital de Lisboa ficou desprovida de quaisquer rendimentos patrimoniais e viu-se impedida de aceder a toda a documentação de gestão administrativa corrente dos anos anteriores. E porquê? Porque o Governo entendeu, por conveniência própria, que estas entidades (as Assembleias Distritais) tinham sido “extintas” operando-se, em simultâneo, a “criação” de novas estruturas com a mesma designação mas que em nada eram herdeiras das anteriores.
Acontece, porém, que esta inusitada situação apenas aconteceu no Distrito de Lisboa e a respetiva Assembleia Distrital foi a única das 18 existentes a nível nacional que teve de iniciar a sua atividade a partir de 1991 como se fosse um organismo sem passado, acabado de instalar. Estranhamente deixaram-lhe a cargo, contudo, parte dos Serviços de Cultura (cuja história tinha mais de duas décadas) e cerca de uma dezena de funcionários afetos ao seu quadro privativo de pessoal.
Entretanto, passou-se mais uma década em que o Distrito de tema indesejado passou a completo tabu e as Assembleias Distritais ficaram arredadas da discussão política. Até que apareceu a Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, que veio retirar às Assembleias Distritais capacidade judicial ativa e esvaziá-las de quaisquer atribuições obrigando-as a providenciar a transferência das suas Universalidades para novas Entidades Recetoras. Sem estrutura orgânica, impedidas de assegurar serviços, proibidas de manter trabalhadores e gerir património, transformaram-se em meros órgãos deliberativos autárquicos sem qualquer utilidade prática para os municípios que delas se desinteressaram em definitivo, nalguns casos mesmo antes de concluído o procedimento de transferência das respetivas Universalidades tendo sido o Estado a encetar os trâmites previstos na lei.
Apesar da Assembleia Distrital de Lisboa ter deliberado, atempadamente, transferir a sua Universalidade para o Município da capital, a Câmara Municipal acabou por rejeitar receber os equipamentos culturais (Arquivo, Biblioteca e Museu) alegando a sua falta de interesse devido às caraterísticas e ao estado de conservação dos acervos (uma decisão baseada em falsos pressupostos e não sustentada tecnicamente como mais tarde se veio a confirmar).
Depois da Área Metropolitana ter também recusado receber a Universalidade da Assembleia Distrital, supostamente por razões semelhantes às da Câmara Municipal da capital, ficamos com a certeza de que para estes autarcas o património arquivístico, biblioteconómico, editorial e museológico que aqui estava em causa era um fardo demasiado pesado que apenas seria suportável se tivesse como contrapartida a entrega do valioso património predial registado em nome da entidade (avaliado em mais de quarenta milhões de euros) mas que o Estado reclama como seu por alegadamente ter sido transferido para o Governo Civil em 1991.
Contudo, ao Governo da época (1991) apenas interessavam os cerca de 200ha de terrenos rústicos que fragmentou em centenas de lotes urbanos para construção e/ou indústria (embora se tratasse de loteamentos ilegais não reconhecidos pela autarquia até ao presente por se tratar de zonas geologicamente instáveis, leitos de cheias e até áreas classificadas de RAN e REN), como o demonstra o abandono a que votou o património edificado, sinónimo de uma gestão negligente e até danosa, bem visível nas imagens que a seguir se apresentam.»

sábado, 28 de novembro de 2015

Os anos do fim da Assembleia Distrital de Lisboa (2011-2015). Ano de 2015.

Plenário distrital realizado no dia 24 de outubro de 2014.


43.º
02-06-2015: A AML aprova uma proposta de rejeição da Universalidade da ADL (por maioria, com os votos contra do BE e a abstenção do PCP e do PEV) que assenta em pressupostos errados e em informação que não corresponde à verdade, além de darem por válido o parecer da CML sobre o não interesse do Arquivo e da Biblioteca para o Município mesmo sabendo que não houve avaliação do respetivo acervo. É aprovada, também, uma recomendação à Câmara sobre a salvaguarda do património documental da ADL (por maioria, com a abstenção do MPT). Nos termos do n.º 5 do artigo 5.º da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, a Universalidade da ADL (património predial, acervo cultural, bens móveis, ativos e passivos financeiros) irá concretizar-se a favor do Estado e a trabalhadora irá para a requalificação, depois de publicado o despacho a que alude o n.º 1 do artigo 4.º do citado diploma.
44.º
03-06-2015: A ADL questiona o SEAL sobre uma série de dúvidas que carecem de resposta imediata e solicita a marcação urgente de uma audiência.
45.º
46.º
09-07-2015: Finalmente é publicado o Despacho que transfere a Universalidade da Assembleia Distrital de Lisboa para o Estado sem identificar, contudo, quem é, em concreto, a entidade recetora.
47.º
24-07-2015: A Assembleia Distrital elabora e entrega ao Secretário de Estado da Administração Local o Relatório e Contas de Encerramento.
48.º
20-08-2015: Cerca de mês e meio depois do despacho de julho, é publicado um outro onde são identificadas as várias entidades recetoras da Universalidade da Assembleia Distrital de Lisboa.
49.º
23-08-2015: A trabalhadora da Assembleia Distrital colocada na situação de requalificação nos termos do despacho anterior, elabora um texto intitulado “Breves notas para desmistificação de um despacho” que coloca uma série de questões que importa aqui lembrar.
50.º
09-11-2015: Nesta data a trabalhadora colocada na requalificação já reiniciou funções desde 15-09-2015 mas, em contrapartida, os créditos laborais continuam por satisfazer e nenhuma das entidades recetoras assumiu, formalmente, as componentes da Universalidade da Assembleia Distrital de Lisboa que lhe couberam como facilmente e deduz pela leitura de algumas das notícias já aqui divulgadas – Esperemos que ainda vão a tempoQual será o destino deste vasto espólio?

sexta-feira, 27 de novembro de 2015

Assembleia Municipal versus Assembleia Distrital de Lisboa



Ou como a Assembleia Municipal de Lisboa apoiou a existência de salários em atraso na Assembleia Distrital de Lisboa.

Apesar da página oficial da Assembleia Distrital de Lisboa ter sido extinta, por encerramento do respetivo domínio devido ao facto da DGTF ter cancelado a conta da Telepac que o suportava, e com esse gesto muita da informação nela disponibilizada ter-se perdido de forma irrecuperável e, por outro lado, ter tido também como consequência que vários documentos que foi possível recuperar conterem ligações de acesso a outros que já não funcionam, ainda assim, para evitar que a memória dos acontecimentos dos últimos anos se evapore, em nome da verdade e da transparência, apresenta-se um pequeno resumo da forma como a Assembleia Municipal de Lisboa tratou a questão da Assembleia Distrital de Lisboa:

Em 26 de novembro de 2013 o Partido Ecologista “Os Verdes” apresentou a recomendação “Cumprimento das obrigações do Município de Lisboa perante a Assembleia Municipal de Lisboa”.
Conforme se pode verificar através da leitura da ata daquela sessão, a proposta foi rejeitada com a seguinte votação:
Contra – PS e CDS-PP.
Favor – PSD, PCP, BE, PEV, MPT e PAN.
Abstenções – PNPN e 5 IND.

No ano seguinte, mais precisamente na reunião realizada no dia 17 de junho de 2014, o Bloco de Esquerda apresenta outra recomendação sobre a mesma matéria: “Quotizações em atraso na Assembleia Distrital de Lisboa”, a qual teve uma votação muito atribulada processo durante o qual se assistiu à inversão do sentido de voto da bancada do PS após a intervenção do Presidente da Câmara (passaram de um voto a favor para um voto contra).
Conforme consta da respetiva ata, a proposta acabou sendo rejeitada com a seguinte votação:
Contra – PS, PNPN e Presidente da AML.
Favor – PSD, PCP, BE, PEV, MPT e PAN.
Abstenção – CDS-PP e 6 IND.
A situação irregular durante a votação levou a Assembleia Distrital de Lisboa a endereçar um ofício a todos os autarcas.

Já depois de publicada a Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, em 16 de setembro de 2014 o Bloco de Esquerda volta a apresentar nova recomendação: “Defesa dos direitos dos trabalhadores da Assembleia Distrital de Lisboa e transferência da Universalidade indivisível da Assembleia Distrital de Lisboa”.
Mais uma vez a mesma foi rejeitada, como a ata assim o comprova, com a seguinte votação:
Pontos 1 e 3
Contra – PS, CDS e 6IND.
Favor – PCP, PSD, BE, PEV e MPT.
Abstenção – PAN e PNPN.
Ponto 2
Contra – PS e 6IND.
Favor – PSD, PCP, BE, PEV, MPT e PAN.
Abstenção – CDS-PP e PNPN.
E chegados aqui é bom que leiam a ata da reunião da Assembleia Distrital de Lisboa efetuada quatro dias antes. Ponderem o que lá se discutiu mas, sobretudo, estejam atentos à participação da Presidente da Assembleia Municipal de Lisboa, Helena Roseta.

Igualmente importante é que leiam a ata da 3.ª sessão de 2014 da Assembleia Distrital de Lisboa (realizada nos dias 17 e 24 de outubro) para perceberem melhor o que a seguir se passou na Assembleia Municipal.

No dia 5 de maio de 2015, a vereadora Graça Fonseca intervém na Assembleia Municipal faltando à verdade. A intervenção ficará registada em ata, como se pode verificar, e em 6 de outubro é publicado um aviso no Diário da República que confirma o que atrás se disse.

Alíneas a) e b) aprovadas por Maioria
Favor: PS, PSD, CDS-PP, MPT, PAN, PNPN e 6 IND
Contra: BE.
Abstenção: PCP e PEV.
Alínea c) aprovada por Maioria
Favor: PS, PSD, BE, CDS-PP, MPT, PAN, PNPN e 6 IND.
Abstenção: PCP e PEV.
Nesta mesma reunião foi aprovada uma recomendação do PEV: “Pela salvaguarda do património documental da ADL” que não deixa de ser a prova de que a posição da Câmara, subscrita pela Mesa da Assembleia Municipal que a versou no texto da proposta atrás indicada, sobre o desvalor dos equipamentos culturais da ADL não teve qualquer sustentação técnica.

Portanto, é de concluir que, infelizmente, esta era “Uma rejeição que antes de deliberada já estava decidida”.

quinta-feira, 26 de novembro de 2015

Presidente da Câmara de Torres Vedras é o novo Secretário de Estado das Autarquias Locais.


«O novo secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Miguel, de 58 anos, é advogado e autarca há mais 20 anos, os últimos 11 dos quais como presidente da Câmara de Torres Vedras.
Licenciado em Direito pela Universidade de Lisboa, Carlos Miguel nasceu e reside em Torres Vedras, onde é desde maio de 2004 presidente da câmara. Na década de 1990, foi membro da assembleia municipal.»

terça-feira, 24 de novembro de 2015

Os anos do fim da Assembleia Distrital de Lisboa (2011-2015). Ano de 2014.

A última exposição de fotografia realizada na Biblioteca da ADL.


14.º
11-03-2014: Conhecida a proposta de lei do Governo sobre as Assembleias Distritais, a Comissão Nacional de Trabalhadores reúne e aprova um documento de reflexão sobre o seu conteúdo. Mais tarde, conhecida a nova versão da proposta é redigido um novo documento de análise.
15.º
02-04-2014: O Governo apresenta na Assembleia da República a proposta de lei sobre as Assembleias Distritais. Todos os partidos, incluindo o próprio SEAL, parecem genuinamente preocupados com a situação dos salários em atraso cuja resolução consideram prioritária. Todavia o texto da lei e a interpretação que dela viria a ser feita judicialmente, tendo a AR recusado a sua clarificação posterior, vem contribuir para agravar o problema.
16.º
02-05-2014: A Assembleia da República aprova a Proposta de Lei n.º 212/XII sobre as Assembleias Distritais à qual, entre outras alterações sugeridas pelos partidos, foi introduzida a norma transitória do artigo 9.º: «Os municípios que se encontram em incumprimento do dever de contribuir para os encargos das assembleias distritais, incluindo os referentes a trabalhadores, previsto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, devem regularizar os respetivos pagamentos em atraso.»
17.º
04-06-2014: A ADL aprova (por maioria, sem votos contra e apenas duas abstenções), o Relatório e Contas de 2013 do qual faz parte um extenso trabalho sobre o património predial com a descrição cronológica dos principais factos ocorridos entre 1985 e 2013 (do esquema ao confisco predial até à realidade atual e às consequências dessa atuação). Mais delibera que na definição da sua Universalidade Jurídica deve ser tida em consideração a propriedade de todos os bens imóveis registados na conservatória em nome da entidade (cenário 2).
18.º
06-06-2014: O secretário-geral da CML comunica à ADL que o Município de Lisboa recusa pagar as contribuições porque considera essa obrigação inconstitucional. De salientar, porém, que tal hipótese nunca foi decretada pelo Tribunal. Acresce, ainda, que durante 20 anos (de 1991 a 2011) a CML pagou sempre, sem contestar, essa quotização. Esta posição e algumas acusações que não correspondiam à verdade, levaram a presidência da ADL e os trabalhadores a subscreverem uma resposta conjunta remetida à CML em 17-06-2014.
19.º
17-06-2014: Pela segunda vez a AML rejeita recomendar à Câmara que pague a dívida à ADL para que esta possa liquidar os salários em atraso. A proposta do BE obteve o seguinte resultado: votos contra – PS, PNPN, Presidente da AML; abstenções – CDS/PP e IND; votos a favor – PSD, PCP, BE, PEV, MPT e PAN.
20.º
26-06-2014: É publicada a Lei n.º 36/2014, de 26 de junho. Com uma redação dúbia no que se refere à entrada em vigor do novo regime jurídico das Assembleias Distritais e sem regras de gestão corrente a aplicar durante o período em que ocorrem os procedimentos para transferência das Universalidades, acaba por agravar o caos financeiro da Assembleia Distrital de Lisboa.
21.º
08-07-2014: A vereadora Graça Fonseca comunica à ADL que a CML, embora considere que já não pertence a esta entidade desde janeiro de 2012 e continue a recusar pagar quaisquer contribuições, na sequência da publicação da Lei n.º 36/2014 “está disponível para discutir e eventualmente participar numa solução nos termos previstos naquela lei, que passe pela integração dos trabalhadores que desejem transitar para esta autarquia, e pela transição para o Município do património existente no concelho de Lisboa.”
22.º
12-09-2014: A ADL aprova (sem votos contra e três abstenções), que a sua Universalidade seja transferida para o Município de Lisboa (exceção feita ao património predial localizado na Amadora, Loures e Odivelas e o espólio do Museu Etnográfico em Vila Franca de Xira que ficam afetos aos respetivos Municípios). Ficou ainda determinado que antes da deliberação definitiva deveriam ser encetados contactos com as autarquias visadas auscultando a respetiva posição. Nesta reunião participaram, em representação do Município de Lisboa, a Arq.ª Helena Roseta (presidente da AML) e o Eng.º Hugo Pereira (presidente da JF do Beato) que tentaram lançar várias suspeitas sobre a fiabilidade das constas de 2013.
23.º
16-09-2014: Apesar do problema dos salários em atraso se ter agravado, e a autarquia de Lisboa ser a única com dívidas anteriores à Lei n.º 36/2014, a AML rejeita, pela terceira vez, recomendar à Câmara que pague as quotas à ADL. A votação foi feita por pontos como a seguir se indica. Ponto 1 (pagamento imediato das quotas em atraso) e Ponto 3 (manter em funcionamento os Serviços de Cultura): Contra – PS, CDS/PP e IND; Abstenções – PAN e PNPN; A favor – PCP, PSD, BE, PEV e MPT. Ponto 2 (aceitação da Universalidade Jurídica): Contra – PS e IND; Abstenções – CDS/PP e PNPN; A favor – PSD, PCP, BE, PEV, MPT e PAN.
24.º
25-09-2014: O Tribunal absolve a CML de pagar as quotas em atraso à ADL alegando, em síntese, que a “partir de 1 de julho de 2014, a Assembleia Distrital de Lisboa ficou proibida de angariar receitas, assumir despesas, contrair empréstimos e de contratar ou manter trabalhadores. Ou seja, deixou de ter capacidade para administrar o seu património. Em consequência, carece de personalidade judiciária para intentar a ação em causa.” E que a “cobrança dos eventuais pagamentos em atraso competirá não à Assembleia Distrital de Lisboa mas sim à Entidade Recetora para onde transitar a sua Universalidade Jurídica.” A Assembleia Distrital recorre desta sentença.
25.º
01-10-2014: Sem dinheiro sequer para pagar salários, muito menos para manter os serviços, a ADL vê-se forçada a encerrar a Biblioteca.
26.º
08-10-2014: A IGF considera que os municípios que deixaram de pagar as contribuições nos termos definidos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, “mostram-se em incumprimento de uma obrigação legal.” Todavia mandam arquivar o processo porque “não cabe à IGF fazer cumprir as leis e regulamentos a que os órgãos e serviços daquelas entidades estão sujeitos, competindo aos tribunais essa função, a quem incumbe reprimir a violação da legalidade e dirimir os conflitos de interesse públicos e privados (artigo 202.º da Constituição da República Portuguesa).
27.º
17-10-2014: A ADL aprova uma recomendação destinada a apelar às câmaras municipais em incumprimento do dever legal estabelecido no artigo 9.º da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, que procedam à liquidação imediata das contribuições de modo a que a ADL possa satisfazer, o mais rápido possível, o pagamento dos vencimentos aos seus trabalhadores. Nesta reunião participaram, em representação do Município de Lisboa, a Arq.ª Helena Roseta (presidente da AML) e o Eng.º Hugo Pereira (presidente da JF do Beato). De salientar que, contudo, nenhuma autarquia do distrito discutiu o assunto nos respetivos órgãos municipais.
28.º
23-10-2014: A CML insiste numa aceitação parcial da Universalidade da ADL ao recusar a dívida anterior à entrada em vigor do novo regime jurídico, hipótese que é rejeitada pelo n.º 6 do artigo 3.º da Lei n.º 36/2014.
29.º
24-10-2014: Embora subsistam muitas dúvidas sobre a validade da posição da CML, a ADL acaba por aprovar definitivamente a transferência da sua Universalidade para o Município de Lisboa depois da Arq.ª Helena Roseta ter garantido aos autarcas que a Câmara ia aceitar a proposta.
30.º
05-11-2014: O presidente da ADL entrega à CML, pessoalmente, um documento atualizado com a Universalidade a transferir para o Município de Lisboa. Nesta reunião, o secretário-geral da CML confirmou a disponibilidade imediata da autarquia para receber os trabalhadores da ADL, à exceção da Diretora dos Serviços que não seria bem-vinda devido às denúncias que fizera contra a Câmara e o Dr. António Costa em particular, como o presidente da ADL comunicou à vereadora Graça Fonseca em 19-01-2015.
31.º
07-11-2014: A CML faz uma visita às instalações da ADL durante a qual, contrariando as garantias apresentadas pela Arq.ª Helena Roseta, o secretário-geral informa os trabalhadores de que, apesar da deliberação de dia 24 de outubro, a câmara não ia aceitar a Universalidade da ADL. Por isso, ou aceitavam ser transferidos para a CML por mobilidade ao abrigo da lei geral ou, ficando, iriam estar sem vencimento durante meses consecutivos e o destino final seria sempre a requalificação.
32.º
19-11-2014: Temendo o cenário apresentado pelo secretário-geral da CML, três trabalhadores solicitam mobilidade para a CML a qual foi imediatamente aceite, com efeitos a 01-11-2014.
33.º
20-11-2014: A Assembleia Municipal de Odivelas delibera que o Município aceite receber o património da ADL localizado no seu concelho.
34.º
26-11-2014: A Assembleia Municipal de Vila Franca de Xira delibera que o Município aceite receber o espólio do Museu Etnográfico da ADL.
35.º
26-11-2014: Quatro meses depois de terminado o prazo é publicado o despacho a que alude o n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 36/2014 através do qual o Governo considera que todo o património predial da ADL pertence ao Estado (contudo a lista está incompleta e existem erros de descrição) independentemente do titular registado. Nos termos do CPA a ADL considera este ato nulo e apresenta em Tribunal um pedido de impugnação que, contudo, viria a ser recusado pelo juiz após conhecida a decisão do Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) adiante citada.
36.º
27-11-2014: A Assembleia Municipal de Loures delibera que o Município aceite receber o património da ADL localizado no seu concelho.


CONTINUA

domingo, 22 de novembro de 2015

Os anos do fim da Assembleia Distrital de Lisboa (2011-2015). Ano de 2013.

Exposição de artesanato. Biblioteca da ADL.


9.º
24-04-2013: Numa reunião pública da CML, António Costa esclarece os presentes “que já comunicara há dois Governos atrás que o Município de Lisboa não contribuía nem com mais um tostão para a Assembleia Distrital de Lisboa” porque “não havia qualquer razão para pagar um tostão que fosse a uma entidade que não tinha qualquer competência para fazer o que quer que fosse.” Quando toma conhecimento desta ocorrência, a ADL reage contra a forma humilhante como a entidade é tratada.
10.º
08-05-2013: A ADL aprova, por unanimidade, o Plano e Orçamento para 2013 que aposta na conclusão do estudo sobre o património predial e onde está incluída a quota que cabe à CML nos termos do artigo 14.º do DL n.º 5/91. Nesta reunião esteve presente Simoneta Afonso, então presidente da Assembleia Municipal de Lisboa (AML).
11.º
30-06-2013: A ADL envia ao Governo o inventário detalhado de todos os prédios (rústicos e urbanos) que reclama como seus por se encontrarem registados em nome da entidade nas respetivas conservatórias da Amadora, Lisboa, Loures e Odivelas, apesar de estarem a ser geridos pelo GCL desde 1991. Um património predial valiosíssimo avaliado em muitos milhões de euros. O Governo nunca contestou esta informação.
12.º
01-08-2013: Privada há 19 meses de 27% do seu escasso orçamento anual, e sem outra fonte de receitas além das contribuições dos municípios, a ADL entra em falência devido à dívida acumulada da CML. A partir desta data deixa de haver condições para assegurar o pagamento atempado dos vencimentos aos trabalhadores. A Diretora dos Serviços de Cultura adia o recebimento da remuneração para evitar que os colegas fiquem eles privados do seu ordenado mensal.
13.º
26-11-2013: Apesar do problema dos salários em atraso ser já uma realidade há três meses consecutivos, a AML recusa recomendar à Câmara que pague, pelo menos, a dívida de 2012. A proposta do PEV foi rejeitada com os votos contra – PS e CDS/PP; a abstenção – PNPN e IND; e os votos a favor – PSD, PCP, BE, PEV, MPT e PAN.

CONTINUA

sábado, 21 de novembro de 2015

Outra etapa quase encerrada!


Decorreu ontem a segunda reunião para apuramento dos Ativos e Passivos da Assembleia Distrital de Lisboa que no âmbito dos n.ºs 8 e 9 do Despacho Conjunto n.º 9.507-A/2015 (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 20 de agosto) passaram para a responsabilidade da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.
Depois de na 1.ª reunião, realizada no dia 18-11-2015, terem ficado acertados os créditos laborais que ficaram por liquidar devido à situação de falência da ADL provocada pelo incumprimento da Câmara de Lisboa no que se refere ao pagamento das quotas a que estava obrigada nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, encerrou-se agora a questão das contribuições dos municípios tendo-se confirmado as dívidas a cobrar (apenas à CM de Lisboa) e os créditos a pagar (a todos os municípios que após 1 de julho de 2014 até 20 de agosto de 2015 liquidaram prestações mensais).
Ficou ainda agendada uma 3.ª reunião para o próximo dia 3 de dezembro destinada a concluir alguns assuntos pendentes: encerramento da única conta bancária da ADL, transferência de saldos (bancário e numerário) para a Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e cancelamento da atividade nas Finanças.
Ontem estiveram presentes:
Fernando Raposo - pela Inspeção-Geral de Finanças;
Ermelinda Toscano e João Ferreira - como representantes dos ex-serviços da ADL.
Esta é, portanto, mais uma etapa quase encerrada. E dizemos quase porque agora só falta mesmo que o Estado cumpra o seu dever: pague os compromissos que ficaram por liquidar (em particular os que são devidos aos trabalhadores) e que o despacho acima referido manda satisfazer.

sexta-feira, 20 de novembro de 2015

Um capítulo encerrado.


Depois de as muitas centenas de  processos individuais dos funcionários da Assembleia Distrital de Lisboa (e da sua antecessora Junta Distrital) terem sido transferidos para a Torre do Tombo, à guarda da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, ficaram a aguardar solicitação da Câmara Municipal de Lisboa os dos trabalhadores dos ex-Serviços de Cultura que haviam sido transferidos, por mobilidade, para o município da capital.

O pedido chegou hoje e, no mesmo dia, foram entregues e já estão no departamento municipal respetivo como assim o atesta a assinatura aposta no livro de protocolo.

Os anos do fim da Assembleia Distrital de Lisboa (2011-2015). Ano de 2012.

Exposição de pintura de Américo D'Souza. Biblioteca da ADL, 2013.


5.º
12-01-2012: O Secretário de Estado das Autarquias Locais (SEAL) escreve a todas as Assembleias Distritais informando-as de que é “vontade política do Governo” proceder “à alteração fáctico-jurídica” destes órgãos “não só do ponto de vista estrutural mas também financeiro” indo ao encontro daquela que consideram ser a “vontade dos municípios, no sentido de uma eventual transferência de competências” destas entidades “para o nível municipal ou supramunicipal, acompanhada da liquidação do seu património” e da “definição do regime legal aplicável aos seus funcionários.”
6.º
15-10-2012: A proposta de lei do OE 2013 apresenta uma norma que foi considerada pela ANMP uma tentativa de confisco inaceitável – n.º 6 do artigo 6.º: “Os imóveis, propriedade das assembleias distritais passam a integrar o património do Estado, servindo a presente lei de título bastante para os atos de registo a que haja lugar”.
7.º
13-12-2012: A Comissão Nacional de Trabalhadores das Assembleias Distritais, preocupada com as consequências da norma do OE2013 acima referida, reúne com o Secretário de Estado da Administração Local.
8.º

31-12-2012: É publicado o OE 2013 – Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro. A norma referente ao património das Assembleias Distritais é alterada e passa a constar do artigo 7.º com a redação que a seguir se apresenta: «6 – Ficam as Assembleias Distritais obrigadas a elaborar e a entregar aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças, da Administração Interna e da Administração Local, até ao final do 1.º semestre de 2013, o inventário do respetivo património imobiliário. 7 – O destino do património inventariado é regulado por decreto-lei, a aprovar no prazo máximo de três meses após o decurso do prazo referido no número anterior

CONTINUA

quinta-feira, 19 de novembro de 2015

O pagamento dos créditos laborais pode estar para breve. Finalmente uma boa notícia!


Na sequência da publicação do Despacho n.º 9.507-A/2015, foi constituída na Secretaria-Geral do Ministério das Finanças uma equipa de trabalho para os apuramentos relativos aos pontos n.º 8 e n.º 9 do mencionado despacho e da qual também faz parte a Inspeção-Geral de Finanças.

Tendo sido identificada a necessidade de se esclarecerem algumas dúvidas quanto aos ativos e passivos da Assembleia Distrital de Lisboa (cujos valores precisam de ser confirmados e, nalguns casos, ajustados), foi realizada uma reunião de trabalho que decorreu nas instalações da Biblioteca dos ex-Serviços de Cultura da Assembleia Distrital de Lisboa no dia 18-11-2015.

Estiveram presentes:
Pela Secretaria-Geral do Ministério das Finanças – Diva Sousa, Paula Leal, Rute Pinto, Conceição Ribeiro.
Pela Inspeção-Geral de Finanças – Fernando Raposo;
E em representação dos ex-Serviços da Assembleia Distrital de Lisboa – Ermelinda Toscano.


No final agendou-se uma outra reunião para a próxima sexta-feira. Mas, ao que tudo indica, a resolução do pagamento dos créditos laborais aos trabalhadores, tendo sido definida como prioridade, está para breve. Finalmente uma boa notícia!



Os anos do fim da Assembleia Distrital de Lisboa (2011-2015). Ano de 2011.

Projeção efetuada em 2013 na Biblioteca da ADL.

Breve apontamento cronológico dos últimos quatro anos com ênfase nas datas mais significativas do processo que levou à extinção dos Serviços de Cultura (Arquivo Distrital, Biblioteca pública, Museu Etnográfico, Núcleo de Investigação e Setor Editorial) da Assembleia Distrital de Lisboa e que terminou com a integração da respetiva Universalidade (património predial, acervo cultural, bens móveis, ativos e passivos financeiros) no Estado e a trabalhadora na requalificação.
Um texto sem grandes comentários para que, através da consulta e análise à documentação facultada, seja o leitor a descobrir as muitas “coincidências” que nos fazem crer que o desfecho de 2015 (concretização definitiva do vasto e valioso património predial da ADL a favor do Estado) já estava decidido desde 2011.
Base para uma reflexão séria sobre aquele que foi o comportamento pouco transparente de alguns políticos (autarcas, deputados e governantes) no processo de transferência da Universalidade Jurídica da ADL para uma nova Entidade Recetora: da falência deliberada à retirada da personalidade jurídica, agravamento do problema financeiro (junho de 2015 é o décimo mês com salários em atraso) e impossibilidade de recorrer aos tribunais para exigir o cumprimento da lei (pagamento das quotas pelos municípios e anulação do Despacho do Governo de 26-11-2015, publicado quatro meses depois do fim do prazo).

1.º
11-02-2011: Após ser notificada pela empresa “Estradas de Portugal” da expropriação de um terreno na Pontinha, a ADL apercebe-se que, afinal, apesar do Acórdão do STA de 1998 ter dado razão ao Estado, continua a ser a proprietária registada dos bens que haviam sido transferidos para o Governo Civil de Lisboa (GCL) em 1991 e delibera, por unanimidade, que se realize um estudo aprofundado sobre a situação real de todo este património predial.
2.º
05-06-2011: Eleições legislativas. O Governo não nomeia Governadores Civis e anuncia que é sua intenção esvaziar as Assembleias Distritais de competências.
3.º
30-11-2011: Na data da sua “extinção”, o GCL procede à entrega formal do Arquivo Distrital e do Museu Etnográfico à ADL reconhecendo que os mesmos lhe haviam sido indevidamente retirados em 1991. Em termos gerais, e após duas décadas de uma administração negligente, o estado de conservação dos respetivos acervo é, contudo, lastimável. Na gestão do Estado ficam as muitas centenas de prédios rústicos e urbanos da ADL transferidos para o GCL na sequência da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro (e da publicação do Despacho Conjunto do MAI e do MPAT publicado no DR, II série, n.º 38, de 14-02-1992). À exceção das frações habitacionais que, por estarem afetas ao Serviço de Assistência e Habitação Social que a ADL não deliberara assegurar expressamente, as muitas irregularidades cometidas no processo de transferência impediram que o GCL tivesse alterado os registos prediais a favor do Estado Português.
4.º

30-12-2011: António Costa comunica à ADL que a partir de janeiro de 2012 a Câmara Municipal de Lisboa (CML) irá deixar de pagar as contribuições a que está obrigada nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro. Uma decisão pessoal, assumida à margem da lei e à revelia dos órgãos autárquicos do município. O não recebimento destas quotas, que representavam 27% do orçamento total da ADL, são o contributo definitivo para a falência ocorrida a partir de agosto de 2013, levando ao cancelamento de vários projectos culturais e à existência de salários em atraso.

CONTINUA

quarta-feira, 18 de novembro de 2015

Assembleia Distrital: um órgão votado ao ostracismo.

Gráfico n.º 1: Nos mandatos seguintes a situação manteve-se idêntica, ou seja, funcionamento do órgão deliberativo com o quórum mínimo legalmente exigido, sintoma do desinteresse generalizado (salvo raras exceções) dos autarcas por este órgão. Mesmo aquando da tomada de decisão da transferência da Universalidade Jurídica nos termos da Lei n.º 36/014, de 26 de junho, nem por isso a participação aumentou.



Assim que foi conhecida, em março de 2014, a proposta de lei do anterior Governo sobre as Assembleias Distritais, a Comissão de Trabalhadores emite um parecer em que retrata a situação nacional do seguinte modo:

«A maioria das Assembleias Distritais tem órgãos deliberativos que não reúnem há vários anos consecutivos, algumas há mais de uma década, independentemente de algumas delas até poderem ainda ter património a gerir e pessoal ao seu serviço, como é o caso das Assembleias Distritais de Castelo Branco, do Porto, de Santarém, de Vila Real e de Viseu [gráfico n.º 2].
Mas outras há que, além do património (predial e cultural), mantêm serviços a funcionar, com equipas técnicas especializadas, e o plenário distrital reúne com regularidade, todos os anos, para, nomeadamente, aprovação dos documentos previsionais e dos relatórios e contas de gerência. Estão nesta situação as Assembleias Distritais de Beja, de Lisboa [gráfico n.º 1] e de Setúbal.
Mercê do incumprimento das autarquias que se recusam a pagar a quota que lhes cabe nos termos e para os efeitos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro (encargos com pessoal e custos de funcionamento dos serviços), há duas Assembleias Distritais que entraram em falência e desde agosto de 2013 deixaram de poder assegurar o pagamento atempado dos salários aos seus trabalhadores havendo quem não receba vencimento há mais de sete meses consecutivos, como acontece em Lisboa e em Vila Real.
Por isso, não se pretende questionar uma realidade que é indesmentível e urge resolver.
O que importa salientar na análise desta proposta de lei do Governo são as fragilidades interpretativas e as imprecisões factuais de que enferma pois elas podem inquinar aquela que se pretende seja uma solução definitiva (e que urge implementar) para o impasse em que estas estruturas se encontram há mais de duas décadas.

E uma má solução pode ter consequências mais desastrosas do que a manutenção do regime atual, com todas as deficiências de que padece. É isso que pretendemos evitar chamando a atenção para as questões e as conclusões que a seguir se apresentam.»



Gráfico n.º 2: A situação verificada no 4.º mandato manteve-se até à entrada em vigor da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho. A transferência da respetiva Universalidade Jurídica acabou operando-se nos termos do n.º 2 do artigo 5.º conforme consta do Despacho n.º 2.387/2015, DR, 2.ª série, n.º 47 de 9 de março.


NOTA FINAL:
Estes dois gráficos integram o estudo «Descentralização Administrativa. O paradigma da divisão do território. Que fazer com o Distrito», da autoria de Ermelinda Toscano, que teve uma versão inicial em 2004 e se pretendia complementar mais tarde. Todavia, vicissitudes diversas foram adiando a sua elaboração.