sexta-feira, 20 de novembro de 2015

Os anos do fim da Assembleia Distrital de Lisboa (2011-2015). Ano de 2012.

Exposição de pintura de Américo D'Souza. Biblioteca da ADL, 2013.


5.º
12-01-2012: O Secretário de Estado das Autarquias Locais (SEAL) escreve a todas as Assembleias Distritais informando-as de que é “vontade política do Governo” proceder “à alteração fáctico-jurídica” destes órgãos “não só do ponto de vista estrutural mas também financeiro” indo ao encontro daquela que consideram ser a “vontade dos municípios, no sentido de uma eventual transferência de competências” destas entidades “para o nível municipal ou supramunicipal, acompanhada da liquidação do seu património” e da “definição do regime legal aplicável aos seus funcionários.”
6.º
15-10-2012: A proposta de lei do OE 2013 apresenta uma norma que foi considerada pela ANMP uma tentativa de confisco inaceitável – n.º 6 do artigo 6.º: “Os imóveis, propriedade das assembleias distritais passam a integrar o património do Estado, servindo a presente lei de título bastante para os atos de registo a que haja lugar”.
7.º
13-12-2012: A Comissão Nacional de Trabalhadores das Assembleias Distritais, preocupada com as consequências da norma do OE2013 acima referida, reúne com o Secretário de Estado da Administração Local.
8.º

31-12-2012: É publicado o OE 2013 – Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro. A norma referente ao património das Assembleias Distritais é alterada e passa a constar do artigo 7.º com a redação que a seguir se apresenta: «6 – Ficam as Assembleias Distritais obrigadas a elaborar e a entregar aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças, da Administração Interna e da Administração Local, até ao final do 1.º semestre de 2013, o inventário do respetivo património imobiliário. 7 – O destino do património inventariado é regulado por decreto-lei, a aprovar no prazo máximo de três meses após o decurso do prazo referido no número anterior

CONTINUA

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