domingo, 8 de novembro de 2015

Por uma questão de equidade.

Nos termos do n.º 8 do Despacho Conjunto n.º 9.507-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º162, de 20 de agosto “Os créditos da Assembleia Distrital sobre os municípios associados, nomeadamente os que resultem da aplicação do artigo 9.º da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, e que ascendem a um montante não inferior a 134.420,00€ (cento e trinta e quatro mil quatrocentos e vinte euros), são afetos à Secretaria Geral do Ministério das Finanças que os deverá apurar definitivamente e executar.”
Ou seja, o Governo deu como terminada a obrigação dos municípios em contribuir para as Assembleias Distritais no dia 30 de junho de 2014, tal como já o Tribunal Administrativo assim o determinara por sentença de 25-09-2014, confirmada em 15-01-2015.
O montante acima citado – 134.420,00€ (cento e trinta e quatro mil quatrocentos e vinte euros) – refere-se à dívida da única autarquia que tinha quotas em atraso à data de entrada em vigor da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho. Uma decisão pessoal do então presidente, assumida à margem da lei e à revelia dos órgãos autárquicos do município – situação descrita ao pormenor no relatório Assembleia Distrital versus Câmara Municipal de Lisboa: Dúvidas e Contradições, de 5 de dezembro de 2014.
A ser assim, deve agora a SGMF não só solicitar à Câmara de Lisboa que pague o que deve como é importante que devolva às autarquias do distrito as verbas liquidadas após 30 de junho:


Fonte: Relatório e Contas de Encerramento.

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