terça-feira, 1 de dezembro de 2015

Auto de transferência do Museu Etnográfico de Vila Franca de Xira.


«Conforme dispõe o n.º 6 do Despacho Conjunto da Ministra de Estado e das Finanças e dos Secretários de Estado da Cultura e da Administração Local, n.º 9.507-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 20 de agosto, no qual estão identificadas as várias entidades recetoras da Universalidade Jurídica da ADL – Assembleia Distrital de Lisboa (transferida para o Estado nos termos do Despacho n.º 7.561/2015, de 9 de julho), o “serviço e o espólio cultural referente ao Museu Etnográfico são afetos à Direção-Geraldo Património Cultural, ficando esta entidade, desde já, autorizada a celebrar um contrato de comodato com o município de Vila Franca de Xira, com a condição de que este assegure a conservação e preservação do referido serviço e espólio.”
Face ao exposto, no dia 30 de novembro de 2015, procedeu-se à entrega dos seguintes bens:
Chaves do Museu (acesso principal, porta da entrada no 1.º andar, correio e sala de exposições); cópia digital do auto de transferência do Governo Civil de Lisboa para a ADL assinado em 30-11-2011, do qual faz parte a lista discriminada do inventário do espólio museológico e que se dá por inteiramente reproduzida para todos os efeitos legais; cópia em papel dos contratos com as empresas de segurança das instalações (alarmes contra incêndios e intrusão) e de manutenção dos extintores e cópia do acordo de comodato celebrado em 1973 com a Santa Casa da Misericórdia de Vila Franca de Xira (proprietária das instalações).
São também entregues duas faturas ainda por pagar: consumo de eletricidade (outubro de 2015) e telefone (setembro/outubro de 2015), sendo que esta última inclui, também, a faturação correspondente às duas linhas telefónicas da sede em Lisboa, entretanto já desativadas, mas com uma dívida pendente.

A restante documentação referente ao Museu Etnográfico e que integra vários anos – de 1973 ao presente (processos de constituição, inauguração, gestão corrente, inventário, recursos humanos e correspondência) faz parte integrante do Arquivo Distrital cuja tutela foi entregue à Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, nos termos do n.º 5 do Despacho n.º 9.507-A/2015, de 20 de agosto.» (...)

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