domingo, 13 de dezembro de 2015

Rua José Estêvão, n.º 135 e n.º 137 em Lisboa. Um tabu com mais de quatro décadas!


Apesar de os representantes do município de Lisboa na Assembleia Distrital terem votado favoravelmente a proposta de deliberação sobre a transferência da Universalidade Jurídica na reunião de 17 e 24 de outubro de 2014, certo é que acabaram por “dar o dito por não dito” e na Assembleia Municipal de 2 de junho de 2015 fizeram aprovar uma proposta rejeitando aquilo com que antes haviam concordado e que só tomara aquele rumo porque, apesar das muitas dúvidas existentes, conseguiram convencer os outros autarcas da boa-fé das suas palavras.
Alegaram que, entretanto, as condições de suporte tinham-se alterado e basearam a defesa da sua posição, entre outros argumentos bastante controversos como a Assembleia Distrital explicou publicamente em notícias inseridas na sua página online (entretanto desativada pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças tendo-se perdido, de forma irreversível, muita da informação relevante para a compreensão integral deste conturbado período da história desta instituição da nossa Administração Pública), no facto de que a Assembleia Distrital afinal não era a proprietária do 3.º andar do n.º 137 da Rua José Estêvão em Lisboa e, por outro lado, não havia procedido à legalização registral desse património predial.

Sobre esta matéria já foi escrito quase tudo o que havia para dizer e, por isso, não vamos alimentar mais esta polémica a que, finalmente, foi posto um ponto final aquando da passagem da Universalidade Jurídica para o Estado Português.


Trazemos este assunto de novo à colação apenas para colocar algumas questões sobre os edifícios n.ºs 135, n.º 135A e n.º 137 da Rua José Estêvão, atentos à gravidade da situação exposta no relatório técnico elaborado pela equipa de especialista contactada pela Assembleia Distrital em março de 2013 após o colapso das canalizações do sistema de ar condicionado e porque sabemos que até ao presente (à exceção de algumas medidas pontuais efetuadas à época somente no 3.º andar, como se relata no Relatório e Contas de 2013, páginas 22-26 e 45-52, aprovado na reunião de 4 de junho de 2014 - ver páginas 6 a 16 da respetiva ata) nada foi feito no sentido de resolver qualquer um dos problemas detetados que, pelo contrário, até se foram até agravando. 


Lembramos que os edifícios não têm qualquer plano de emergência, o sistema contra incêndios não funciona há vários anos, o único elevador de acesso às caves está avariado desde novembro de 2012 e a luz das escadas não funciona (impedindo o normal acesso ao Arquivo Distrital que se encontra localizado em três níveis de caves obrigando a que a ele se aceda de lanterna e carregando os pesos “em mãos” degrau a degrau), ao que se junta o facto de não possuírem licença de utilização apesar de construídos há mais de quarenta anos.
Um dos edifícios (o n.º 135) tem os nove pisos totalmente devolutos há cerca de três anos, enquanto o outro (o n.º 137) dos nove pisos que o compõem apenas tem ocupados três deles: o r/c e o 1.º andar pela PSP (Polícia de Segurança Pública) e o 8.º andar pela OIM (Organização Internacional para as Migrações). A diferença em relação ao prédio do lado é que nas três caves e no 3.º andar do n.º 137, apesar de encerrados ao público, continuam alojados os ex-Serviços de Cultura da Assembleia Distrital de Lisboa cujo espólio cultural foi transferido para a tutela da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas.


Em 2013 a Assembleia Distrital solicitou a intervenção da ANPC (Autoridade Nacional de Proteção Civil) que fez uma vistoria às instalações do n.º 137 tendo os inspetores confirmado o quão “surreal” era a situação daquele edifício e chegando mesmo a classificar como muito graves as inúmeras falhas que puderam observar. Até afirmaram que se fosse um edifício privado o mesmo seria selado e evacuado de imediato. Acontece que o respetivo relatório nunca foi entregue mesmo tendo sido solicitado por diversas vezes.
E que dizer da atuação da Câmara Municipal de Lisboa?
O município não pode alegar que desconhece a situação pois desde 1976 que fazem parte da Assembleia Distrital, por inerência, o Presidente da Câmara e o da Assembleia Municipal.
Por isso, não podemos deixar de perguntar:
Existe algum regulamento municipal, ou qualquer outro ato administrativo, que tenha isentado seja a Junta Distrital de Lisboa que construiu o imóvel, a Assembleia Distrital de Lisboa que o herdou ou o Governo Civil que o confiscou e geriu até à sua extinção?
Existe algum despacho ou deliberação que isente aqueles edifícios em particular, da concessão da respetiva licença de utilização?
Se, pelo contrário, não há qualquer isenção, pode-se presumir, então, que estes edifícios, apesar de ocupados por entidades da Administração Pública desde 1973, se encontram em situação clandestina?
Os competentes serviços da Câmara Municipal de Lisboa conheciam a situação?
Se sim, que razões justificam a sua indiferença durante mais de quarenta anos?
Tendo presente as normas do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, durante estas mais de quatro décadas os competentes serviços do município de Lisboa efetuaram alguma vistoria aos prédios em causa?
Se sim, existe relatório técnico da ocorrência?

Estas foram algumas das perguntas incluídas num requerimento enviado à Câmara Municipal de Lisboa há vários meses e do qual nunca se obteve qualquer resposta. Porquê?

E para terminar:
Qual irá ser o comportamento da Câmara Municipal de Lisboa perante o novo Governo? Continuarão os serviços municipais a ser convenientemente indiferentes?
Que futuro reservará a Direção-Geral do Tesouro e Finanças para estes edifícios? Deixá-los-á devolutos até à degradação total?
Que pensará desta situação o atual 1.º Ministro considerando que foi presidente da Câmara Municipal de Lisboa vários mandatos com responsabilidade direta e ativa na falência da Assembleia Distrital de Lisboa?

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