terça-feira, 26 de julho de 2016

Finalmente, todos os trabalhadores da ADL com mobilidade consolidada


Com a publicação ocorrida hoje em Diário da República do despacho de consolidação da mobilidade em adequado lugar do mapa de pessoal, da ex-diretora dos Serviços de Cultura da Assembleia Distrital de Lisboa, Maria Ermelinda Costa Almeida Toscano, ficou assegurada a estabilidade laboral dos quatro trabalhadores daquela entidade: três na Câmara Municipal de Lisboa e uma na Direção-Geral das Autarquias Locais.


domingo, 24 de julho de 2016

Se era para responderem desta forma, mais valia terem ficado calados?!


Licença de utilização relativa ao prédio sito na Rua José Estêvão, n.º 135 e n.º 137.


A propósito do assunto acima citado, e depois de muitos meses de um silêncio comprometido, o senhor vereador Manuel Salgado respondeu ao requerimento apresentado pela ex-trabalhadora da Assembleia Distrital.
Ainda assim, a falta de cuidado nos esclarecimentos prestados, levou Ermelinda Toscano a enviar àquele autarca (ontem mesmo) a mensagem abaixo transcrita:


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Exm.º Senhor Vereador,

Em resposta à comunicação de V.ª Ex.ª referência OF/650/GVMS/16, de 18-07-2016, cumpre-me começar por agradecer os esclarecimentos prestados, embora eles cheguem com vários meses de atraso (é bom lembrar que o requerimento em causa foi por mim apresentado em 27 de maio de 2015 e que por a autarquia não ter respondido atempadamente motivou a denúncia à CADA e levou à emissão do Parecer n.º 333/2015, de 22 de setembro).

Todavia, tendo presente que o Município de Lisboa não pode alegar desconhecer a real situação daqueles imóveis, entre outros motivos por ter participado nas reuniões da Assembleia Distrital de Lisboa efetuadas nos termos e para os efeitos previstos na Lei n.º 36/2014, de 26 de junho (como o comprovam as atas das sessões de 12-09-201417 e 24-10-2014), mas sobretudo por a Câmara Municipal ter na sua posse, como membro daquele órgão, toda a documentação referente àquele património – em particular o Relatório e Contas da ADL de 2013 e a Universalidade Jurídica da Assembleia Distrital a ser transferida para o Município de Lisboa (hipótese que, contudo, não se veio a concretizar por razões sobejamente conhecidas do executivo municipal – deliberação da Assembleia Municipal de 02-06-2015, e que mereceu à época os comentários que podem ser consultados AQUI),

Importa referir o seguinte:
  1. A inspeção citada no ponto 16, realizada em 16-07-2010, foi efetuada apenas aos elevadores do prédio n.º 135 onde se encontravam os antigos serviços médicos da Assembleia Distrital de Lisboa afetos à Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo desde finais da década de 80 do século passado;
  2. Edifício cujos nove pisos se encontram integralmente devolutos desde março de 2012;
  3. Pelo que não faz qualquer sentido a Câmara Municipal de Lisboa informar que vai notificar a ARS para que esta entidade proceda à inspeção dos três elevadores ali existentes;
  4. Situação diferente é a do n.º 137 onde até meados de 2015 se encontravam sedeados vários serviços da Administração Pública, mas não só;
  5. E onde um dos dois elevadores está avariado desde 2013 (o único que serve os três pisos da cave onde se encontra o Arquivo Distrital) e o outro avaria constantemente (lembramos que o edifício tem oito andares e no último piso esteve até finais de 2015 a OIM – Organização Internacional para as Migrações);
  6. O que, lamentavelmente, parece já não incomodar a autarquia, pois nada refere quanto à necessidade de notificar o proprietário do imóvel: Estado Português (através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças responsável pela sua gestão).
Finalmente informo de que também apresentei, em junho de 2015, um requerimento à Autoridade Nacional de Proteção Civil solicitando o acesso ao relatório da inspeção efetuada por aquela entidade em setembro de 2013 (ano em que ocorrera uma grave situação com o sistema de ar condicionado que colocou em perigo a segurança de todo o edifício – como se pode verificar através da leitura do Relatório Técnico da Smart Power, de 9 de abril de 2013 e do Relatório e Contas da ADL de 2013) mas a ausência de resposta no devido tempo útil levou a que tivesse denunciado o caso à CADA a qual emitiu o Parecer n.º 466/2015, de 22 de dezembro. Mas, contrariando, entre outros, os princípios constitucionais da administração aberta e da transparência, o silêncio da ANPC mantém-se até ao presente.

Sem outro assunto de momento, com os melhores cumprimentos,