terça-feira, 26 de julho de 2016

Finalmente, todos os trabalhadores da ADL com mobilidade consolidada


Com a publicação ocorrida hoje em Diário da República do despacho de consolidação da mobilidade em adequado lugar do mapa de pessoal, da ex-diretora dos Serviços de Cultura da Assembleia Distrital de Lisboa, Maria Ermelinda Costa Almeida Toscano, ficou assegurada a estabilidade laboral dos quatro trabalhadores daquela entidade: três na Câmara Municipal de Lisboa e uma na Direção-Geral das Autarquias Locais.


domingo, 24 de julho de 2016

Se era para responderem desta forma, mais valia terem ficado calados?!


Licença de utilização relativa ao prédio sito na Rua José Estêvão, n.º 135 e n.º 137.


A propósito do assunto acima citado, e depois de muitos meses de um silêncio comprometido, o senhor vereador Manuel Salgado respondeu ao requerimento apresentado pela ex-trabalhadora da Assembleia Distrital.
Ainda assim, a falta de cuidado nos esclarecimentos prestados, levou Ermelinda Toscano a enviar àquele autarca (ontem mesmo) a mensagem abaixo transcrita:


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Exm.º Senhor Vereador,

Em resposta à comunicação de V.ª Ex.ª referência OF/650/GVMS/16, de 18-07-2016, cumpre-me começar por agradecer os esclarecimentos prestados, embora eles cheguem com vários meses de atraso (é bom lembrar que o requerimento em causa foi por mim apresentado em 27 de maio de 2015 e que por a autarquia não ter respondido atempadamente motivou a denúncia à CADA e levou à emissão do Parecer n.º 333/2015, de 22 de setembro).

Todavia, tendo presente que o Município de Lisboa não pode alegar desconhecer a real situação daqueles imóveis, entre outros motivos por ter participado nas reuniões da Assembleia Distrital de Lisboa efetuadas nos termos e para os efeitos previstos na Lei n.º 36/2014, de 26 de junho (como o comprovam as atas das sessões de 12-09-201417 e 24-10-2014), mas sobretudo por a Câmara Municipal ter na sua posse, como membro daquele órgão, toda a documentação referente àquele património – em particular o Relatório e Contas da ADL de 2013 e a Universalidade Jurídica da Assembleia Distrital a ser transferida para o Município de Lisboa (hipótese que, contudo, não se veio a concretizar por razões sobejamente conhecidas do executivo municipal – deliberação da Assembleia Municipal de 02-06-2015, e que mereceu à época os comentários que podem ser consultados AQUI),

Importa referir o seguinte:
  1. A inspeção citada no ponto 16, realizada em 16-07-2010, foi efetuada apenas aos elevadores do prédio n.º 135 onde se encontravam os antigos serviços médicos da Assembleia Distrital de Lisboa afetos à Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo desde finais da década de 80 do século passado;
  2. Edifício cujos nove pisos se encontram integralmente devolutos desde março de 2012;
  3. Pelo que não faz qualquer sentido a Câmara Municipal de Lisboa informar que vai notificar a ARS para que esta entidade proceda à inspeção dos três elevadores ali existentes;
  4. Situação diferente é a do n.º 137 onde até meados de 2015 se encontravam sedeados vários serviços da Administração Pública, mas não só;
  5. E onde um dos dois elevadores está avariado desde 2013 (o único que serve os três pisos da cave onde se encontra o Arquivo Distrital) e o outro avaria constantemente (lembramos que o edifício tem oito andares e no último piso esteve até finais de 2015 a OIM – Organização Internacional para as Migrações);
  6. O que, lamentavelmente, parece já não incomodar a autarquia, pois nada refere quanto à necessidade de notificar o proprietário do imóvel: Estado Português (através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças responsável pela sua gestão).
Finalmente informo de que também apresentei, em junho de 2015, um requerimento à Autoridade Nacional de Proteção Civil solicitando o acesso ao relatório da inspeção efetuada por aquela entidade em setembro de 2013 (ano em que ocorrera uma grave situação com o sistema de ar condicionado que colocou em perigo a segurança de todo o edifício – como se pode verificar através da leitura do Relatório Técnico da Smart Power, de 9 de abril de 2013 e do Relatório e Contas da ADL de 2013) mas a ausência de resposta no devido tempo útil levou a que tivesse denunciado o caso à CADA a qual emitiu o Parecer n.º 466/2015, de 22 de dezembro. Mas, contrariando, entre outros, os princípios constitucionais da administração aberta e da transparência, o silêncio da ANPC mantém-se até ao presente.

Sem outro assunto de momento, com os melhores cumprimentos,



segunda-feira, 6 de junho de 2016

Um dó li tá... património com valor ou património a desprezar?


Hoje, dia 6 de junho, estivemos, mais uma vez, a pedido da DGLAB, nas instalações dos ex-Serviços de Cultura da Assembleia Distrital de Lisboa.
No gabinete da diretora, não fosse o pó e o cheiro a mofo, a par da acumulação de correspondência ainda fechada em cima da mesa de apoio, quase parecia que tudo estava ainda em funcionamento, como se aquela dirigente apenas estivesse ausente mas daí a nada voltasse ao seu local de trabalho... sintomas de um abandono forçado, em que nem tempo houve para organizar a saída, demonstrando uma certa irresponsabilidade na forma como se processou a transferência da universalidade jurídica desta entidade para o Estado. 


E naquela que foi a sala de leitura geral da Biblioteca, apesar da desarrumação e da camada de pó que cobre móveis, chão e livros, o que torna o ar quase irrespirável quando misturado com o calor insuportável que se faz sentir nesta época do ano (em parte devido ao facto de todas as janelas e persianas estarem fechadas para impedir o sol de causar estragos adicionais),  ainda ali podemos encontrar aquela que foi a última exposição realizada: Fragmentos D' Infinito.
Perante este cenário de indiferença (quiçá mesmo algum desprezo) é óbvio que a tristeza não é o único sentimento que sentimos... A revolta acaba, também, por nos invadir o peito. Infelizmente, muito pouco ou quase nada podemos fazer, a não ser dar notícia destas ocorrências a quem de direito e denunciar a situação publicamente. 


Mas, afinal, qual foi o objetivo desta visita?
É que, muito embora tenha havido na câmara municipal de Lisboa quem classificasse o acervo do Arquivo e da Biblioteca da ADL sem interesse, certo é que há investigadores que consideram o espólio ali existente fundamental ao seu trabalho e, por isso, o querem consultar.
Obtida a necessária autorização da DGLAB (entidade que é, agora, responsável pela sua tutela) foi pedida a nossa colaboração para ajudar a localizar os documentos em causa.

A propósito:
Lembrei-me da Recomendação aprovada pela Assembleia Municipal de Lisboa há um ano (mais precisamente no dia 02-06-2015) sobre a "Salvaguarda do património documental da ADL"... uma "espécie de contraponto" (ou, melhor dizendo, um "sintoma de algumas consciências pesadas?") à deliberação de rejeição da Universalidade Jurídica assumida na mesma data, baseada em pressupostos falsos e depois de um comportamento inqualificável do município de Lisboa que até provocou a existência de salários em atraso por 12 meses perante a indiferença dos autarcas.
A provar que esta recomendação se tratou de uma mera "figura de estilo" usada sem nenhum outro fim além da sua simples apresentação, está o esquecimento total a que o assunto acabou sendo votado. 

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

Um mistério que permanecerá por desvendar.



Ontem, por solicitação da DGLAB (a quem coube os bens culturais da Assembleia Distrital de Lisboa: Arquivo, Edições e Biblioteca), voltámos às instalações sitas no 3.º andar da Rua José Estêvão, em Lisboa, para apoio à realização de alguns trabalhos técnicos de recolha de elementos sobre o arquivo corrente digital, o inventário dos livros da Biblioteca e a localização de alguns exemplares do Boletim Cultural.
Desde o passado dia 3 de dezembro de 2015 que deixámos de ter acesso aos ex-Serviços de Cultura da ADL pois foi nessa data que as chaves foram entregues ao novo proprietário: a DGTF.
E qual não foi o nosso espanto (quatro testemunhas representando três entidades distintas: a ADL, a DGTF e a DGLAB) ao verificar que a porta da Biblioteca embora fechada estava destrancada, as luzes estavam acesas, o projetor no pequeno auditório estava ligado e um armário encontrava-se com as portas escancaradas. Além do mais havia iogurtes no frigorífico e o filtro na máquina do café denunciava o seu uso (mesmo que o bolor indicasse ter sido há já algum tempo mas não tanto quanto aquele que seria de supor depois do encerramento das instalações há  já vários meses).
Um mistério que permanecerá por desvendar.
Mas o que mais custou observar foi mesmo o abandono a que se encontra votado todo aquele valioso património cultural como o pó e o cheiro a mofo o denunciavam. Uma tristeza que causa revolta pela forma como tudo aconteceu devido, sobretudo, ao comportamento de má-fé da Câmara Municipal de Lisboa

sábado, 30 de janeiro de 2016

Até quando?


No dia 3 de dezembro de 2015, no âmbito das diligências de encerramento do processo de transferência da sua Universalidade Jurídica para o Estado, supervisionadas pela Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e com acompanhamento de um representante da Inspeção-Geral de Finanças, a Assembleia Distrital de Lisboa entregou à Autoridade Tributária e Aduaneira uma exposição nos seguintes termos:

«A Assembleia Distrital de Lisboa, órgão da Administração Pública Local de âmbito supramunicipal previsto no artigo 291.º da Constituição da República Portuguesa, identificada com o NIF 680009485, vem perante V.ªs Ex.ªs expor a seguinte situação:
Com a entrada em vigor da Lei n.º 36/2014, de 30 de junho, diploma que revogou o Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, as Assembleias Distritais deixaram de ter personalidade judiciária ativa a partir do dia 1 de julho de 2014.
Desde essa data que, nos termos do artigo 9.º do novo regime jurídico (Anexo à Lei n.º 36/2014), as Assembleias Distritais não podem angariar receitas, assumir despesas, contrair empréstimos nem contratar ou manter trabalhadores tendo as suas Universalidades Jurídicas (património, Serviços e pessoal) sido transferidas para novas entidades recetoras, em cumprimento do disposto nos artigos 3.º a 5.º da Lei n.º 36/2014.
No caso concreto da Assembleia Distrital de Lisboa, a sua Universalidade Jurídica foi transferida para o Estado Português no dia 9 de julho do corrente ano, conforme assim o determina o Despacho do Secretário de Estado da Administração Local n.º 7.561/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 9 de julho. Essa transferência foi depois concretizada através do Despacho Conjunto da Ministra de Estado e das Finanças e dos Secretários de Estado da Cultura e da Administração Local, n.º 9.507-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 20 de agosto.
Pelo que todo o património registado na matriz cadastral em nome desta entidade, e aquele cujos registos na Conservatória Predial ainda têm esta Assembleia Distrital como titular, é propriedade do Estado Português conforme consta do Despacho Conjunto da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional n.º 14.224/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 26 de novembro.
Face ao exposto, solicita-se a V.ª Ex.ª que se considerem justificadas as divergências existentes em termos fiscais e se anulem as dívidas pendentes por a Assembleia Distrital de Lisboa se encontrar, nos termos da lei, desprovida de quaisquer meios patrimoniais que possam ser utilizados na sua liquidação em virtude de ter ocorrido a transmissão gratuita de todo o seu ativo para o Estado Português.
Mais se informa de que, atendendo à situação atrás descrita, já foi solicitado o cancelamento da atividade nos termos da alínea b) do artigo 34.º do Código do IVA.»


Ainda assim, e apesar de tudo estar centralizado no Ministério das Finanças, não só não há comunicação entre os diferentes Serviços como também não existe cruzamento de dados entre processos na mesma repartição de Finanças e a Assembleia Distrital de Lisboa continua a ser sistematicamente notificada para dar cumprimento a obrigações que, nos termos da lei, não pode cumprir, como se explica no texto da exposição acima transcrita.